Novo divisor mínimo nas aposentadorias do INSS: entenda!

Certamente poucas pessoas se atentaram para um pormenor na recém aprovada Lei 14.331/2022.

O Governo aprovou essa lei com o intuito de autorizar o pagamento de honorários periciais nas ações de benefícios por incapacidade e assistencial do INSS.

Todavia, inseriu-se um “jabuti” no texto da novidade lei. Estou falando do divisor mínimo para os benefícios concedidos com base na EC 103/2019 (Reforma da Previdência).

O que é o divisor mínimo da Lei 14.331/2022?

Surpreendentemente, o Congresso Pátrio inseriu o item 135-A na Lei 8.213/91, estabelecendo que o divisor considerado no conta da média dos salários de imposto, não poderá ser subalterno a 108:

“Art. 135-A. Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no conta do salário de mercê das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no conta da média dos salários de imposto não poderá ser subalterno a 108 (cento e oito) meses.”

O que isso significa o novo divisor mínimo?

Em resumo, isso significa que para os benefícios requeridos posteriormente a publicação da Lei 14.331/2022 (05/05/2022), ao calcular a média dos salários de imposto, o divisor (denominador) não poderá ser menor que 108.

Ou seja, por mais que o segurado tenha MENOS que 108 contribuições posteriormente 07/1994 (início do período imprescindível de conta), é preciso calcular a média com um denominador de 108, ou seja, dividir a soma dos salários de imposto por 108.

Essa novidade regra visa terminar com o “milagre da imposto única“, que foi ventilada posteriormente a Reforma da Previdência. Assim, o segurado vertia uma imposto no teto e conseguia um mercê com valor muito mais ressaltado do que sua média contributiva de todo período pós 1994.

De qualquer forma, essa novidade regra traz uma desvantagem clara. Mormente para quem contribuiu pouco posteriormente 07/1994.

Dessa forma, aqueles que tiveram poucas oportunidades de serviço posteriormente 07/1994, utilizarão a ofício do divisor mínimo, que joga a média contributivo para insignificante.

E aí, o que você achou da novidade regra? Já teve ela aplicada em qualquer caso? Deixe aquém seu glosa!

Um potente amplexo.

 

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