Novidade atualização da RAIS na base de dados

A novidade atualização da RAIS — Relação Anual de Informações Sociais —  traz novas informações em sua base de dados. Muitos trabalhadores declarados na RAIS através do eSocial não constavam na base de dados da Secretaria Peculiar de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Agora, a Secretaria Peculiar de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia atualizou as Informações Sociais do ano-base 2019 e transmitiu os arquivos atualizados à Caixa Econômica Federalista e à Dataprev.

Os dados coletados por meio da RAIS servem de insumos para identificação do trabalhador com recta ao abono salarial do PIS/Pasep.  Uma grande maioria de trabalhadores com recta a esse abono foram surpreendidos ao procurar a Caixa Econômica Federalista para fazer o saque. Os seus nomes não constam na lista de beneficiários.

Vale lembrar que nem todas as empresas foram obrigadas a declara a RAIS ano-base 2019. Aquelas que já estão obrigadas a enviar os eventos da 3ª tempo, respectivamente, o S-1200, S-1210, S-1299 para o eSocial (folha de pagamento) foram dispensadas de declarar as remunerações dos trabalhadores no programa GDRais.

Para estes grupos, a entrega da Rais se caracterizou pela entrega da folha de pagamento do ano de 2019 completa ao eSocial e foram bloqueadas no GDRais.

Porém, no momento que o Serviço Federalista de Processamento de Dados (Serpro) efetuou a extração das informações do eSocial para a Rais, houve falhas no processamento dos dados e nem todos os trabalhadores foram carregados para a base de dados da Rais.

Nessa atualização feita pela Secretaria Peculiar de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia houve diversos ajustes, desde inclusão de vínculos ativos de trabalhadores que não constavam no primeiro carregamento, acertos de remunerações e inclusão dos trabalhadores desligados em 2020 que não entraram no processamento do Serviço Federalista de Processamento de Dados (Serpro) e consequentemente não entraram no primeiro lote de pagamento do abono salarial.

Os trabalhadores, com recta ao abono salarial e que não foram contemplados no primeiro processamento em função dessas divergências, serão consideradas para pagamento do abono salarial do PIS/Pasep a ser disponibilizado a partir de 4 de novembro de 2020.

Orientamos os empregadores consultarem as informações enviadas ao eSocial e que compõe a base da Rais através do link: http://www.rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf, usando o certificado do dedo do responsável pela transmissão das declarações.

Com a novidade atualização, esperam-se que estes empregados que não constavam no primeiro processamento tenham sido carregados na base de dados da RAIS.

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Bernadete Conceição.

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