Foi publicada a Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022 – DOU 20/01/2022, contendo as novas tabelas de INSS e Salário-Família a serem utilizadas a partir de 1º de janeiro de 2022.
As tabelas mencionadas eram muito aguardadas pelas empresas, uma vez que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário dos segurados e define o recta a percepção de salário-família para 2022.
Com o reajuste o teto previdenciário para desconto do INSS dos segurados passou para R$ 7.087,22.
Veja uma vez que ficaram as novas Tabelas de INSS e Salário-Família
Tábua de tributo dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2022.
Salário-de-Tributo (R$) | Alíquota progressiva para fins de recolhimento ao INSS |
até R$ 1.212,00 | 7,5% |
de R$ 1,212,01 até R$ 2.427,35 | 9% |
de R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 | 12 % |
de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 | 14% |
Limites mínimo e supremo para contribuintes individuais
Limite Mínimo (R$) | Limite Supremo |
R$ 1.212,00 | R$ 7.087,22 |
Tábua de Salário-Família
Base Salário-Família (R$) | Valor do Salário-Família |
até R$ 1.655,98 | R$ 56,47 |
Valor por dependente até 14 anos de idade, ou vão de qualquer idade. |
Os benefícios pagos pelo instituto pátrio do seguro social – INSS também foram reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento).
Para aqueles tiveram o obséquio facultado ao longo do ano de 2021, o percentual do reajuste será aplicado de forma proporcional.
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Feito por: Bernadete Conceição.