O STF (Supremo Tribunal Federalista) definiu, nessa quinta-feira (13), o alcance de uma decisão tributária tomada pela Galanteio em 2017. O colegiado manteve o entendimento de que o ICMS não pode integrar base de cômputo do PIS/Cofins. Foram 8 votos contra 3, que obriga agora a União a restituir às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 março de 2017, data daquele julgamento.

Ainda não se sabe o impacto fiscal, em números, sobre a decisão do STF, e uma vez que o governo fará para restituir o numerário, já que no final de abril, o Executivo previa um rombo de até R$ 258,3 bilhões no pior cenário provável: que a União fosse obrigada a restituir, involuntariamente, todas as contribuições pagas fora das regras – ou seja, com o ICMS incidindo sobre o PIS e a Cofins.
No entanto, os ministros do Supremo, estabeleceram somente sobre os tributos recolhidos a partir de 15 de março de 2017 que vão estar sujeitos a restituição.
O setor empresarial foi beneficiado com a decisão. Grande segmento dos ministros garantiu o recta à restituição para todas as empresas que buscaram até a data do julgamento. Tanto aquelas que entraram na Justiça ou que fizeram pedidos de indemnização à Receita Federalista, a empresa vai poder buscar reembolso se tiver acionado um desses canais até o dia 15 de março de 2017.
Nesse caso, vai ser provável receber de volta os impostos pagos indevidamente nos 5 anos anteriores à ingresso do processo na Justiça, uma vez que dita a lei.
A advogada Paula Las Heras, sócia-fundadora da LLH Advogados e técnico em Recta Tributário, disse ao Portal UOL, uma vez que vai ser provável pedir o numerário de volta.
“Vamos supor que um tributário ajuizou ação em 2015. A decisão que prevaleceu no STF assegura a esse tributário o recta de reaver PIS e Cofins retraído indevidamente a partir de 2010”.
A Procuradoria-geral da Quinta Vernáculo (PGFN) ainda fará o cômputo do alcance da decisão. Em uma nota, o órgão festejou o resultado.
“O fechamento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país”, diz trecho do enviado. Para a PGFN, o estabelecimento do marco temporal de 2017″ reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa salvaguarda, teria sobre as finanças públicas”.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista Jornal Contábil
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