Quando ocorre um acidente ou doença ocupacional, a empresa deve remeter à Previdência Social.
Isso é feito até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de subitâneo, à domínio competente.
Essa obrigatoriedade deve ser cumprida através do CAT (Notícia de Acidente de Trabalho) previsto pela Lei nº 8.213/1991.
Portanto, o Departamento Pessoal deve estar simples a esta obrigatoriedade.
Caso não seja feita a emissão do CAT e o seu envio ao INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social) no prazo estabelecido por lei, a empresa pode ser multada.
Também pode ter o aumento da multa em caso de reincidências, logo, continue conosco e veja uma vez que funciona esse documento e quando ele deve ser emitido pela empresa.
Tipos de CAT
Antes de fazer a notícia, é preciso que o Departamento Pessoal saiba que existem três tipos de notícia, e em quais momentos eles devem ser emitidos. Veja quais são eles:
CAT Inicial: é utilizada para informar o acidente no trabalho, no trajeto, ou mesmo a doença profissional ou do trabalho;
CAT Reabertura: é voltada ao reinício do tratamento ou isolamento em caso de agravamento do estado de saúde do trabalhador, motivado pelo acidente ou doença que tenha sido informada;
CAT notícia de óbito: deve ser emitida quando ocorre o falecimento do trabalhador devido ao acidente ou doença profissional ou do trabalho.
É importante ressaltar que a CAT Reabertura e a CAT notícia de óbito somente são utilizadas posteriormente a emissão da CAT inicial.
Emissão
Para prometer a regularidade da empresa, o Departamento Pessoal deve voltar sua atenção para a forma correta de emissão do CAT. Para isso, é preciso acessar o site do INSS e seguir os seguintes passos:
- Escolha o “Tipo de CAT”;
- Registre os dados do trabalhador e o ocorrido;
Você precisa ainda de reunir os seguintes documentos:
Informações do empregador:
- Razão social ou nome,
- CNAE,
- Endereço,
- CEP;
- Telefone;
Informações do empregado montanhoso:
- Dados pessoais,
- Salário,
- Número da Carteira de Trabalho,
- Identidade,
- NIT/PIS/PASEP,
- Endereço,
- Telefone,
- Função;
Dados sobre o acidente:
- Dados sobre ocorrência policial, se houver;
- Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
- Dados médicos referente ao acidente;
Verifique se a superfície de informações referente ao atestado médico do formulário está preenchida e assinada pelo médico.
Caso contrário, a orientação é apensar o atestado médico onde consta a devida descrição do lugar/data/hora de atendimento, além do período provável para o tratamento; a assinatura e o sinete do médico responsável pelo atendimento.
Outra opção é ir até uma das agências com o formulário da CAT preenchido para apresentá-lo ao INSS. Assim, posteriormente enunciar o documento e registrá-lo.
Faça quatro vias: a primeira deve ser entregue ao INSS; a segunda ficará com o segurado ou dependentes; a terceira com sindicato dos trabalhadores.
A empresa também deverá arquivar uma via para qualquer tipo de consulta que seja necessária futuramente.
Penalidades
Falamos supra que esta é uma obrigação da empresa, desta forma, em caso de preterição a mesma pode ser multada, conforme a lei nº 8.213/1991.
Assim, a fiscalização é feita pelo INSS, através de seus agentes. Mas, se a empresa não fizer a comunicação, veja quem pode informar o acidente ou doença ocupacional ao INSS:
- O trabalhador;
- O dependente;
- A entidade sindical,
- O médico;
- A domínio pública;
No entanto, isso não exclui a possibilidade da tarefa da multa à empresa.
Por Samara Arruda
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