Nome sujo:O que acontece com seu nome posteriormente 5 anos de dívida?

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O nome sujo é um dos grandes problemas da maioria dos brasileiros, muitos não sabem que acontece com o nome sujo posteriormente cinco anos de dívida não paga.

Muitos acreditam que ao passar os cinco anos, a dívida deixa de subsistir, o que é um grande miragem.

Negativados

Para quem realiza uma compra e por qualquer motivo não consegue remunerar as parcelas da dívida, terá o nome negativado (nome sujo) nos órgãos de proteção ao crédito porquê o Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC.

O grupo de negativados no país, segundo o Serasa, é de tapume de 60 milhões de brasileiros de diversas idades.

Uma vez que Consultar?

Para você saber se seu nome está negativado, ou está com alguma restrição, basta acessar o site do SPC ((Serviço de Proteção ao Crédito) e também a página do Serasa que contém um banco de dados dos devedores da rede bancária.

Para consultar a situação do nome, e verificar se existe alguma restrição é muito simples, basta acessar com o número do CPF a página na internet do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) porquê também a página do Serasa que possui um banco de dados dos devedores da rede bancária.

Quais as Consequências?

Para seu nome estar negativado, existem várias consequências, principalmente porque o mercado entende que uma pessoa má pagadora não vai honrar com suas dívidas, o que vai gerar dificuldades para conseguir um empréstimo, cartão de crédito, fazer um financiamento, comprar parcelado, ou até mesmo perfurar uma conta-corrente na rede bancária.

É muito importante estar sempre com o nome limpo, pois nunca se sabe quando precisará desses serviços.

Qual é o prazo de uma dívida?

Uma dívida poderá ser cobrada em até 5 anos, posteriormente o prazo, o credor não poderá mais negativar o nome do devedor e nem incluir nos órgãos de proteção ao crédito, caso o nome já esteja com restrições o cobrador deverá retirar o nome desse devedor posteriormente esse período.

Photo by @pressfoto / freepik
Photo by @pressfoto / freepik

O credor também não poderá mais exigir a cobrança na Justiça ou reclamar a dívida em cartório, no entanto, a cobrança poderá continuar sendo feita de forma amigável através de epístola ou telefone, sendo proibido expor o devedor a alguma situação constrangedora.
Se a dívida não for retirada posteriormente 5 anos dos órgãos de restrição ao crédito o consumidor deverá notificar o credor e caso não resolva o consumidor deve procurar um jurista e ir até um juizado de pequenas causas pedindo a retirada imediata da restrição além de uma indenização por danos morais.

Uma vez que limpar o nome?

A melhor a coisa a se fazer é entrar em contato com a empresa onde você fez a dívida e pedir uma renegociação do pagamento.

Sendo verosímil remunerar à vista com desconto, em casos de dívidas altas pode ser solicitado um parcelamento (essas condições variam de convenção com cada empresa).

Ao parcelar a dívida, quando a primeira parcela for paga a empresa tem a obrigação de acionar os órgãos de proteção ao crédito para retirar o nome da lista dos negativados num prazo de cinco dias uteis. Se você parar de pagá-las, o seu nome volta a ser negativado.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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