Não perdida o prazo! Opção é feita em janeiro

Início de ano é quadra de se planejar e prometer todos os benefícios tributários para que sua empresa tenha o sumo de lucro levante ano. Neste mês de janeiro de 2023, há várias entregas que são importantes para os contadores e gestores de empresas de diferentes portes, porquê a opção pelo Simples Pátrio. 

Em específico, surgem muitas dúvidas referente a possibilidade da opção pelo Simples Pátrio às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) a qual ocorre até o último dia útil deste mês, ou seja, até 31 de janeiro de 2023.

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Simples Pátrio: o que é?

O regime tributário foi criado em 2006 com o objetivo de incentivar o empreendedorismo no país. Ele ajuda a reduzir a trouxa de impostos e contribuições para micro e pequenas empresas, além de simplificar a entrega de declarações ao governo. 

As atividades permitidas para o Simples Pátrio são divididas em 5 grupos diferentes, chamados de anexos. Cada um deles possui uma tábua com alíquotas diferentes que serão usadas para gerar o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Pátrio – da empresa:

  • Incluso 1: Transacção – alíquotas a partir de 4%;
  • Incluso 2: Indústria – alíquotas a partir de 4,5%;
  • Incluso 3: Serviços – alíquotas a partir de 6%;
  • Incluso 4: Serviços – alíquotas a partir de 4,5% – INSS calculado separadamente;
  • Incluso 5: Serviços – alíquotas a partir de 15,5%.

Vale lembrar que todas as atividades do incorporado 5 podem ser calculadas usando a tábua do incorporado 3 nos casos em que o fator “r” atinja 28% ou mais. Lembrando que o fator “R” é a proporção entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses da empresa, incluindo o salário dos sócios, e seu faturamento no mesmo período. 

Caso esta subdivisão atinja pelo menos 28%, a legislação permite que a contabilidade utilize a tábua do incorporado 3 com alíquotas a partir de 6%, para o operação do imposto. 

No entanto, se esta conta apresenta um número menor que levante percentual, a tábua utilizada será a do incorporado 5, com alíquotas iniciais em 15,5%.

 

Quais são os pontos de atenção para o Simples Pátrio?

Entretanto, para que a opção seja deferida o tributário não poderá incorrer em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Solução CGSN 140 de 2018. Os interessados devem permanecer atentos, antes de realizar a opção do regime simplificado, nos principais pontos apresentados a seguir:

Empresas em atividade

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2023, até o último dia útil (31/01/2023). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2023.

Empresas em início de atividade

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de matrícula (municipal, ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de franqueza permanente do CNPJ: 60 dias. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da franqueza do CNPJ. Depois esse prazo, a opção somente será verosímil no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de portanto.

Solicitação de opção e cancelamento pela Internet

A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Pátrio (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Pátrio), sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Pátrio prevista na legislação.

A verificação automática de pendências é feita logo posteriormente a solicitação de opção e não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida; havendo pendências, a opção ficará “em estudo”.

A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Pátrio, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

Empresa já optante não precisa fazer novidade opção

A ME/EPP já optante pelo Simples Pátrio não precisa fazer novidade opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por notícia do optante ou de ofício.

Regularização de pendências – Dentro do prazo de opção

Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o tributário poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Pátrio.          

Parcelamento de débitos do Simples Pátrio

O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Pátrio ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Pátrio”.

O chegada ao Portal do Simples Pátrio é feito com certificado do dedo ou código de chegada gerado no Portal do Simples.

Inscrições municipais e estaduais

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Pátrio deverão ter a matrícula no CNPJ, a matrícula Municipal e, quando exigível, a matrícula Estadual. A matrícula municipal é sempre exigível. A matrícula estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

Comitiva e resultados parciais

O tributário pode escoltar o curso, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Comitiva da Formalização da Opção pelo Simples Pátrio”.

Indeferimento da opção

Na hipótese da opção pelo Simples Pátrio ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.

Termo de Indeferimento

Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.

A RFB utilizará o aplicativo Domícilio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Pátrio – para enviar ao tributário o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Pátrio. Considera-se realizada a ciência da notícia no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao texto da notícia; que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da notícia, sob pena de ser considerada involuntariamente realizada na data do término desse prazo.

Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.

Negação da opção pelo Simples Pátrio 

A contradição à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na governo tributária (RFB, Estado, Província Federalista ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, posteriormente a ciência do indeferimento.

Observando estas orientações antes da solicitação da opção do regime simplificado evitará situações não esperadas. Todavia, outras informações a reverência poderão ser obtidas no “Perguntas e Respostas” do Portal do Simples Pátrio – no capítulo “Opção”.

 

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Por: Christian Linzmaier

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