Multas por tardada DCTFWEB passarão a ser emitidas maquinalmente

Multas por tardada DCTFWEB: fiquem atentos! A Receita Federalista através de notícia publicada em seu portal manifestou-se que, a partir do dia 1º de julho de 2022, a Enunciação de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a enunciar Multa por Tardança no Envio de Enunciação (MAED), maquinalmente, quando a enunciação for enviada depois do prazo.

A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

Quando o prazo de entrega recair em dia não útil, a entrega da DCTFWeb deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Lembrando que a DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas na escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Do dedo das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) ou na Escrituração Fiscal Do dedo de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Do dedo (Sped).

Deverão ser prestadas, por meio da DCTFWeb, informações relativas às seguintes contribuições:

I – previdenciárias previstas nas alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991;

II – previdenciárias instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento, inclusive as referentes à CPRB de que trata a Lei nº 12.546, de 2011; e

III – sociais destinadas, por lei, a terceiros.

A Receita orienta também que todas as DCTFWeb originais enviadas em tardada a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de quais períodos de apuração se refiram.

A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da enunciação.

A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue em seguida o prazo legítimo, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo tardada é de 2% ao mês, sobre o totalidade de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, restringido a 20% desse montante.

A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há indumento gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a enunciação não for entregue (preterição), o tributário é intimado a emendar os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

Reduções

O valor das multas por tardada DCTFWEB é reduzido em 50% se ela for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, porquê o recebimento de notificação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da enunciação for dentro do prazo estabelecido na notificação.

Ainda, se o tributário for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Vernáculo, o valor cai pela metade (50%).

Porém, não se aplica em caso de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, ou se o pagamento da multa não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias em seguida a notificação.

Descontos

Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o tributário ainda conta com um desconto de 50% no DARF.

 

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Christian Linzmaier.

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