Prazo de recolhimento do IRPF Domésticos: Com a conversão da Medida Provisória nº 1.107 de 2022 na Lei nº 14.438, de 24 de agosto de 2022 – DOU 25/08/2022, houve alterações na redação do item 70, I, “d” da Lei nº 11.196 de 2005, que trata sobre o prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Natividade (IRRF), no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico.
A novidade redação altera para até o 20º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, o prazo de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Natividade (IRRF), no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico.
Há que se observar, entretanto, que esse novo prazo entrará em vigor a partir da data de início da arrecadação por meio da prestação dos serviços digitais de geração de guias (FGTS Do dedo) a que se refere o inciso II do caput do item 17 da Lei nº 8.036/1990.
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Por: Bernadete Conceição.