Estabelecida pela Lei Complementar 123/2006, também conhecida uma vez que a Lei Universal da Micro e Pequena Empresa, o termo Microempresa (ME), é utilizado para definir o porte empresarial de um negócio.
O porte de uma empresa é estabelecido tendo uma vez que base quanto um negócio fatura anualmente. No caso, o faturamento da Microempresa é de R$ 360 milénio ao ano.
Isso quer proferir que, para se enquadrar nesse tipo de empresa, o empreendedor precisa faturar no supremo esse valor. Ultrapassando, precisa transmigrar para outro porte — geralmente, o passo seguinte é se transformar em uma EPP, Empresa de Pequeno Porte.
De conciliação com dados do Sebrae, Serviço de Esteio às Micro e Pequenas Empresas, em 2002, 85% (mais de 535 milénio) dos micro e pequenos negócios abertos no Brasil eram ME.
Além de ser uma das mais indicadas alternativas para quem excedeu o faturamento MEI, quais outras características tornam esse porte empresarial tão interessante para quem quer empreender?
Neste cláusula, você vai conferir o que é Microempresa, quais tipos existem, os impostos que são pagos por uma ME, detalhes sobre o faturamento e muito mais.
O que é uma Microempresa (ME)?
Microempresa, ou ME, é um porte empresarial que engloba negócios que faturam até R$ 360 milénio ao ano.
Esse formato de empresa permite a contratação de até 9 empregados para negócio e serviços, e de até 19 colaboradores para a indústria.
Quanto ao regime de tributação, ou seja, sistema que vai estabelecer quais e uma vez que serão cobrados os impostos desse negócio, uma ME pode optar pelo Simples Pátrio, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Uma das principais diferenças entre esses três regimes jurídicos, é que o Simples Pátrio é um sistema simplificado, com o recolhimento dos impostos realizados por uma única guia, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Pátrio.
Por esse motivo, essa costuma ser a opção mais escolhida pelos empreendedores, principalmente entre os que precisaram mudar de MEI para ME.
Outra importante propriedade das Microempresas é que esse protótipo de empresa abrange todas as atividades econômicas que não são permitidas no MEI.
Isso quer proferir que praticamente todas as CNAEs, Classificação Pátrio de Atividades Econômicas, podem ser abertas com ME — exceto aquelas que não são permitidas no Simples Pátrio.
Quais são os tipos de microempresa?
Além de saber o faturamento de Microempresa, quem deseja terebrar um negócio nesse formato precisa saber que ela abrange 4 tipos de natureza jurídica.
Natureza jurídica são as normas e as exigências que devem ser seguidas pelos sócios de um negócio, que pode ser mais de uma pessoa, ou o próprio titular do CNPJ.
Assim, os tipos de microempresas, considerando o limite de faturamento anual, são:
- Eireli;
- Empresário Individual;
- Sociedade Simples;
- Sociedade Empresária Limitada.
A valor da Natureza Jurídica correta para as microempresas
Para a Receita Federalista, a natureza jurídica é uma forma de qualificar as estruturas e a forma uma vez que estão constituídas as empresas, facilitando o controle de todas as organizações que atuam no Brasil.
Dessa forma se determinam regras e obrigações para cada forma jurídica, levando em conta seus objetivos, constituição do quadro de sócios e administradores e finalidade da entidade.
É importante que o empreendedor conheça as naturezas jurídicas para enquadrar corretamente sua empresa e entender seus direitos e deveres.
Neste caso, em função da complicação, recomenda-se ajuda especializada para a tomada de decisão.
O tipo de sociedade, por exemplo, define se o empreendedor responde por eventuais dívidas com seu patrimônio pessoal ou se os bens pessoais serão completamente separados das obrigações da empresa.
Em alguns casos, há uma exigência de capital social mínimo para formalizar o negócio com uma determinada natureza jurídica.
Quais as principais diferenças entre ME e EPP?
As duas principais diferenças entre uma ME e uma EPP, Empresa de Pequeno Porte, são o limite de faturamento anual e a quantidade de funcionários que podem ser contratados.
Porquê já mencionado, o teto de faturamento de Microempresa é de R$ 360 milénio ao ano, e é provável contratar até 19 funcionários, de conciliação com o ramo de atuação.
Já no caso de uma EPP, é provável faturar até R$ 4,8 milhões ao ano e contratar de 10 a 49 empregados para negócio e serviços, e de 20 a 99 para indústria.
Quanto aos regimes de tributação, ambos podem ser enquadrados no Simples Pátrio, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Quanto uma Microempresa pode faturar por mês?
Considerando o faturamento de Microempresa que citamos no início deste cláusula, é provável entender que esse porte empresarial pode ter uma vez que renda bruta mensal o valor de R$ 30 milénio.
No entanto, é fundamental ressaltar que não se trata de um valor fixo, mas sim de uma média mensal de faturamento bruto.
Assim, se em um mês a empresa tiver uma receita bruta de R$ 50 milénio, e no próximo R$ 20 milénio, o importante é que a soma dos 12 meses não ultrapasse o teto estabelecido pela legislação vigente.
Qual é o limite anual de faturamento de Microempresa?
O limite anual de faturamento de Microempresa é de R$ 360 milénio. Isso quer proferir que um negócio desse porte pode faturar uma quantia subordinado ou igual a esse montante.
É bastante válido ressaltar que o valor estabelecido para definir o porte empresarial se refere à receita bruta. Ou seja, deve ser contabilizados todos os recebimentos de um negócio, desconsiderando suas despesas, sejam elas quais forem.
Por exemplo, se uma empresa faturou R$ 345 milénio no ano, mas teve um volume de despesas de R$ 150 milénio, para continuar uma vez que ME, a primeira quantia é que é considerada.
Quanto se paga de imposto em uma Microempresa?
A essa profundeza você deve estar se perguntando: “Mas quais impostos uma Microempresa paga?”
Se terebrar um negócio neste formato, você irá arcar com:
- COFINS — Taxa para o Financiamento da Seguridade Social: calculado com base no faturamento da empresa e de conciliação com o regime tributário (variável para o Simples Pátrio; 7,6% no Lucro Real; 3% no Lucro Presumido;
- CSLL — Taxa Social sobre Lucro Líquido: imposto calculado sobre os lucros líquidos. A alíquota varia de 9% a 20%, conforme a atividade econômica exercida;
- CPP — Taxa Previdenciária Patronal: definido de conciliação com a folha de pagamento da Microempresa, o percentual varia para optantes do Simples Pátrio e é de 20% para os demais regimes tributários;
- IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica: o cômputo desse imposto é feito fundamentado no lucro da empresa no último ano. Para optantes do Lucro Presumido e do Lucro Real, os percentuais variam de conciliação com a atividade e a enunciação deve ser feita a cada 3 meses. Para optantes do Simples, o percentual a ser pago é de 15% + 10% se o lucro for maior que R$ 20 milénio ao mês;
- PIS — Programa de integração Social: também calculado de conciliação com o regime de tributação, é de 1,65% para o Lucro Real; 0,65% para o Lucro Presumido e variável no Simples Pátrio;
- ISS — Imposto sobre Serviços: específico para Microempresas prestadoras de serviço, o ISS é um tributo municipal com alíquotas que variam entre 2% a 5%.
Porquê terebrar uma Microempresa?
Agora que você sabe exatamente o limite de faturamento de Microempresa e as principais características desse porte empresarial, acho que é o formato ideal para o seu negócio? Se sim, o próximo passo é saber uma vez que terebrar uma ME, evidente?
Ao contrário do MEI, uma Microempresa não pode ser oportunidade através do Portal do Empreendedor. Mesmo assim, não se preocupe, pois o processo é bastante tranquilo!
O primeiro passo é buscar um bom profissional contábil. Ainda que não seja preciso de contador para terebrar uma empresa, esse suporte é obrigatório para os demais meses de atividade do seu negócio. Sendo assim, por que não narrar com ele desde o primórdio?
Em seguida, você vai precisar definir o regime jurídico, o regime tributário, escolher as CNAEs, separar os documentos necessários e dar ingresso nos órgãos competentes, uma vez que Junta Mercantil e Receita Federalista.
Para que você não cometa nenhuma preterição nesse processo tão importante, a nossa dica é minguar o “Guia Definitivo para ser PJ”.
Nesse material, você vai conferir o passo a passo de uma vez que terebrar a sua Microempresa. Baixe agora mesmo e comece a empreender ainda em 2021!
Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Núcleo Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Governo e Negócios. Depois de debutar sua curso uma vez que contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística uma vez que superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.
Natividade: Contabilizei
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