Quando um ente querido falece e deixa bens há premência de se transfixar inventário. O inventário zero mais é que um meio para se proceder a partilha de bens entre os herdeiros do falecido. No inventário deve-se apresentar todos os bens móveis, imóveis, direitos, ações e saldo bancário da pessoa falecida.
Muitas pessoas acreditam que se não derem ingresso no prazo previsto em Lei, não podem mais fazê-lo.
Mas será que é assim mesmo? Quais as consequências? Vejamos a seguir.
A vagar ou não sulco do inventário traz sérias consequências aos herdeiros e consorte ou companheiro sobrevivente, desde multas até a empecilhos para um novo matrimónio.
Entre as principais consequências de não se transfixar o inventário dentro do prazo devido estão:
- Multa de 10% sobre o valor do imposto quando o inventário judicial for alcançável posteriormente o prazo. Nos inventários extrajudiciais, a multa é de 10% do valor do imposto, sendo acrescida de 10% a cada ano em que o inventário não for alcançável, até o limite de 40%;
- Os sucessores do falecido não poderão vender os bens que foram deixados antes de alcançável o inventário;
- Caso um dos herdeiros ou meeiro venha a falecer também, o seu inventário só poderá ser concluído quando for alcançável o inventário anterior;
- O consorte ou companheiro do falecido somente poderá se matrimoniar pelo regime de separação obrigatória de bens, salvo se matrimoniar com autorização judicial.
Quais os tipos de inventário?
Existem dois tipos: o inventário extrajudicial e o judicial. Ambos precisam de um jurisperito.
O inventário extrajudicial só é provável quando todos os herdeiros estão de convenção com tudo e não há menor ou incapaz. A principal particularidade do inventário extrajudicial é a rapidez. Ele é realizado no cartório de escolha do cliente ou de seu jurisperito, independentemente do sítio onde estiverem os bens do falecido.
O inventário judicial tramita no lugar do último morada da pessoa e pode ser realizado havendo ou não litígio entre as partes. Porquê o próprio nome já diz, ele é judicial, e tramita no fórum. Esse tipo de inventário é mais demorado e requer também a presença de um jurisperito.
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