Mercê: Pensão por morte termina ao completar 21 anos?

De conciliação com o cláusula 74 da Lei nº 8.213/91, a pensão por morte é um mercê previdenciário devido aos dependentes do segurado que vier a falecer, estando nascente emérito ou não. Mas, se nascente dependente completar 21 anos ainda terá recta a receber nascente mercê? Vejamos:

O que é pensão por morte?

A pensão por morte é um mercê previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, previsto na Constituição, no cláusula 201, inciso V com a finalidade de proteção da família do segurado depois sua morte. Levante mercê tem caráter substitutivo do salário ou mercê do segurado que veio a óbito.

Para nascente tipo de mercê, o INSS não exige carência, ou seja, tempo  mínimo de taxa. Basta exclusivamente, a pessoa falecida estar na qualidade de segurada, que zero mais é do que estar contribuindo para a Previdência Social. Os dependentes, de conciliação com a Lei, são divididos em três classes:

  • Classe 1 – O consorte, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente dito;
  • Classe 2 – Os Pais;
  • Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou vão judicialmente dito;
Photo by @noxos / freepik
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A obediência econômica das pessoas indicadas na classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada. Isso quer expressar que quem está enquadrado uma vez que dependente de classe 1 (dentre eles, o rebento vão), não precisa fazer prova de sua obediência econômica.

Trocando em miúdos, o rebento maior de idade tem recta à pensão por morte quando for considerado vão. Ele é um dependente de classe 1, ou seja, sua obediência econômica é chamada de presumida. Neste caso, basta se encaminhar a uma escritório do INSS, apresentar os documentos e preencher o requerimento.

Todavia, para os demais que não se enquadram na categoria de inválidos, de conciliação com a lei, estes perdem o recta à pensão por morte quando completa 21 anos de idade. Ou por outra, não é provável continuar recebendo até mesmo se estiver cursando uma faculdade. Somente os filhos, enteados ou equiparados que possuem invalidez anterior ao óbito ou são pessoas com deficiência, não terão o mercê cessado enquanto houver a invalidez ou deficiência.

Cá cabe uma explicação. A pensão por morte é dissemelhante da pensão alimentícia. Esta última admite que enquanto os filhos estiverem em uma faculdade ou não terão recta ao mercê até a idade de 21 anos.

ANA LUZIA RODRIGUES

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