Por meio da Solução CGSN nº 165, de 23 de fevereiro de 2022 – DOU 25.02.2022, o Comitê Gestor do Simples Pátrio regulamentou a atividade do MEI Transportador Autônomo de Cargas.
O MEI Transportador Autônomo de Cargas é o chamado MEI-Caminhoneiro e foi criado pela Lei Complementar 188 de 2021, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021.
O MEI-Caminhoneiro é aquele que tenha uma vez que ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tábua B do Incluso XI da referida Solução. Ele tem regras diferenciadas e se aplicam os seguintes limites:
I – o limite da receita bruta será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um milénio e seiscentos reais); e
II – no caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 (vinte milénio, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês uma vez que mês completo.
Agora com a formalização, o MEI Caminhoneiro passa a ter o Cadastro Pátrio de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode exprimir notas fiscais, além de ter ingressão a benefícios previdenciários uma vez que auxílio-doença e pensão por morte.
Ressalte-se que os tributos abrangidos pelo Simples Pátrio (Simei) são recolhidos por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês. Em relação ao recolhimento da taxa previdenciária, a partir da conhecimento abril de 2022, para o MEI Caminhoneiro a alíquota é de 12% (doze por cento) do limite mínimo mensal do salário de taxa.
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Por: Bernadete Conceição.