MEI: mudanças previstas para 2023

Por meio da Solução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022 – DOU 29/07/2022, o Comitê Gestor do Simples Vernáculo, alterou a Solução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, trazendo diversas mudanças para o Microempreendedor individual, a partir de 2023.

Veja as principais mudanças previstas para o Microempreendedor individual. O MEI fica dispensado:

  • Da Enunciação Eletrônica de Serviços;
  • Da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão;
  • Da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão vernáculo;
  • Da autorização para sentimento de documentos fiscais do ente federado da perímetro do tributário.

Observa-se que a mudança desta Solução inclui o IV no item 106 na Solução CGSN nº 140 de 2018, tratando-se da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão vernáculo em desenvolvimento e integrada com a Receita Federalista.

A instituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), de padrão vernáculo, objetiva unificar e simplificar os processos de emissão e guarda desses documentos em todo o território vernáculo. A adesão ao padrão vernáculo deverá ser ratificada pelo município através da assinatura do Termo de Adesão celebrando o convênio do Município no contexto do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço (CGNFS).

A partir de janeiro de 2023, o MEI que exprimir NFS-e para serviços não submetidos à incidência do ICMS deverá utilizar uma das seguintes formas disponíveis no sistema vernáculo:

I – emissor de NFS-e web;

II – aplicativo para dispositivos móveis; e

III – serviço de informação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).

Ressalta-se que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

Destaca-se que conforme mencionado, as novas regras previstas na Solução CGSN nº 169 para a emissão da NFS-e por troço do MEI, será a partir de 2023. Porém, poderá ocorrer antes dessa data de forma facultativa quando o governo conseguir disponibilizar o emissor de NFS-e web e o aplicativo para dispositivos móveis.

O link com mais detalhes sobre o projeto a NFS-e Vernáculo está disponível cá.

Veja mais algumas notícias similares em nosso blog cá. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima