MEI: Fique atualizado sobre uma vez que são cobrados os impostos desta categoria

Os empreendedores que querem formalizar sua atividade uma vez que Microempreendedor Individual (MEI), precisam entender uma vez que funciona essa categoria.

Isso vale mormente para a forma de tributação, pois, é através do recolhimento de impostos que a sua empresa permanecerá regular diante dos órgãos fiscalizadores.

Por isso, elaboramos nascente cláusula para te racontar quais impostos devem ser recolhidos, quais são os valores e uma vez que é feito o pagamento mensal.

Logo, continue conosco e tire suas dúvidas sobre o tema.

Quem pode ser MEI?

Antes de falarmos sobre a tributação, é necessário entender que o MEI é considerado uma categoria mais simplificada, tendo sido criado para facilitar pequenos empreendedores no processo de formalização do seu próprio negócio.

Sendo assim, podem se registrar uma vez que microempreendedor individual a pessoa que trabalha sozinha e não têm participação em outra empresa, seja uma vez que sócio, gestor ou proprietário.

A atividade desenvolvida pelo empreendedor também deve estar entre aquelas que são permitidas ao MEI.

A lista completa pode ser verificada por meio do Incluso XI, da Solução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Desta forma, o limite de faturamento permitido para enquadramento no MEI é de até R$ 81 milénio anual.

Tributação

Sabemos que esta é a principal incerteza dos empreendedores que querem se registrar uma vez que MEI.

Logo, saiba que a tributação é feita por meio do Simples Vernáculo, mas para facilitar e unificar o pagamento dos impostos a serem pagos pelo empreendedor, foi estabelecido um sistema específico de recolhimento em valores fixos mensais.

Esse sistema é chamado de SIMEI, que estabelece que o MEI deve recolher três impostos mensalmente. São eles:

  • ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias);
  • INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);

Logo, ao fazer o registro uma vez que MEI você estará optando involuntariamente pelo SIMEI. Diante disso, ficará isento de remunerar tributos federais, uma vez que o IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Designed by @yanalya / Freepik
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Custos 

Agora que sabemos quais impostos o MEI deve recolher, para nascente ano os valores foram atualizados conforme o reajuste do salário mínimo.

Assim, o empreendedor deve remunerar mensalmente os seguintes valores que variam conforme o tipo de atividade desenvolvida:

  • Empresas que atuam com Transacção e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Empresas que atuam com Serviços: R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Empresas que atuam com Transacção e Serviços: R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Porquê remunerar os tributos incluídos no Simei? 

O pagamento desses impostos é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Vernáculo).

Além da unificação, para facilitar ainda mais o pagamento é verosímil racontar com quatro alternativas de pagamento dos impostos. São elas:

  • Na rede bancária ou numa filial lotérica: o MEI emite o documento de arrecadação e depois paga na rede bancária ou numa filial lotérica;
  • Por meio de pagamento online: o MEI pode utilizar uma conta-corrente para fazer o registro do DAS e efetuar o pagamento;
  • Débito: acessando o PGMEI, o MEI pode se registrar sua conta bancária para fazer o pagamento através do débito automático;
  • Pix: basta exprimir o DAS e fazer o pagamento apontando a câmera do celular para o QR Code que está disponível na guia de arrecadação. Depois, é só confirmar o pagamento pelo aplicativo do seu banco.

Vale ressaltar que o pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, mas lembre-se que devido à pandemia, houve a prorrogação para as seguintes datas:

  • Março de 2021: vencimento original dia 20 de abril;
  • Abril de 2021: vencimento original dia 20 de maio;
  • Novidade data: vencerá em 20 de setembro;
  • Maio de 2021: vencimento original dia 21 de junho;
  • Novidade data: vencerá em 22 de novembro.

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Por Samara Arruda 

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