Os empreendedores que querem formalizar sua atividade uma vez que Microempreendedor Individual (MEI), precisam entender uma vez que funciona essa categoria.
Isso vale mormente para a forma de tributação, pois, é através do recolhimento de impostos que a sua empresa permanecerá regular diante dos órgãos fiscalizadores.
Por isso, elaboramos nascente cláusula para te racontar quais impostos devem ser recolhidos, quais são os valores e uma vez que é feito o pagamento mensal.
Logo, continue conosco e tire suas dúvidas sobre o tema.
Quem pode ser MEI?
Antes de falarmos sobre a tributação, é necessário entender que o MEI é considerado uma categoria mais simplificada, tendo sido criado para facilitar pequenos empreendedores no processo de formalização do seu próprio negócio.
Sendo assim, podem se registrar uma vez que microempreendedor individual a pessoa que trabalha sozinha e não têm participação em outra empresa, seja uma vez que sócio, gestor ou proprietário.
A atividade desenvolvida pelo empreendedor também deve estar entre aquelas que são permitidas ao MEI.
A lista completa pode ser verificada por meio do Incluso XI, da Solução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Desta forma, o limite de faturamento permitido para enquadramento no MEI é de até R$ 81 milénio anual.
Tributação
Sabemos que esta é a principal incerteza dos empreendedores que querem se registrar uma vez que MEI.
Logo, saiba que a tributação é feita por meio do Simples Vernáculo, mas para facilitar e unificar o pagamento dos impostos a serem pagos pelo empreendedor, foi estabelecido um sistema específico de recolhimento em valores fixos mensais.
Esse sistema é chamado de SIMEI, que estabelece que o MEI deve recolher três impostos mensalmente. São eles:
- ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias);
- INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
Logo, ao fazer o registro uma vez que MEI você estará optando involuntariamente pelo SIMEI. Diante disso, ficará isento de remunerar tributos federais, uma vez que o IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

Custos
Agora que sabemos quais impostos o MEI deve recolher, para nascente ano os valores foram atualizados conforme o reajuste do salário mínimo.
Assim, o empreendedor deve remunerar mensalmente os seguintes valores que variam conforme o tipo de atividade desenvolvida:
- Empresas que atuam com Transacção e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
- Empresas que atuam com Serviços: R$ 60,00 (INSS + ISS)
- Empresas que atuam com Transacção e Serviços: R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)
Porquê remunerar os tributos incluídos no Simei?
O pagamento desses impostos é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Vernáculo).
Além da unificação, para facilitar ainda mais o pagamento é verosímil racontar com quatro alternativas de pagamento dos impostos. São elas:
- Na rede bancária ou numa filial lotérica: o MEI emite o documento de arrecadação e depois paga na rede bancária ou numa filial lotérica;
- Por meio de pagamento online: o MEI pode utilizar uma conta-corrente para fazer o registro do DAS e efetuar o pagamento;
- Débito: acessando o PGMEI, o MEI pode se registrar sua conta bancária para fazer o pagamento através do débito automático;
- Pix: basta exprimir o DAS e fazer o pagamento apontando a câmera do celular para o QR Code que está disponível na guia de arrecadação. Depois, é só confirmar o pagamento pelo aplicativo do seu banco.
Vale ressaltar que o pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, mas lembre-se que devido à pandemia, houve a prorrogação para as seguintes datas:
- Março de 2021: vencimento original dia 20 de abril;
- Abril de 2021: vencimento original dia 20 de maio;
- Novidade data: vencerá em 20 de setembro;
- Maio de 2021: vencimento original dia 21 de junho;
- Novidade data: vencerá em 22 de novembro.
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Por Samara Arruda
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