No dia 15 de março, teve início o prazo para as pessoas físicas ajustarem as contas com o leão. E aquela incerteza sempre surge: o titular do Microempreendedor Individual – MEI está obrigado a entregar a Enunciação do Imposto de Renda Pessoa Física?
No dia 15 de março, teve início o prazo para as pessoas físicas ajustarem as contas com o leão. E aquela incerteza sempre surge: o titular do Microempreendedor Individual – MEI está obrigado a entregar a Enunciação do Imposto de Renda Pessoa Física?
Bom, primeiro vamos definir quem são os Microempreendedores Individuais, para em seguida entender quais são suas obrigações junto à Receita.
Definições:
Microempreendedor Individual -MEI
É o empresário individual que atenda, cumulativamente, às seguintes condições:
– tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00;
– seja optante pelo Simples Pátrio e Simei;
– exerça tão-somente atividades constantes do Incluso XI da Solução CGSN nº 140/2018;
– possua um único estabelecimento;
– não participe de outra empresa uma vez que titular, sócio ou gestor;
– não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 105 da Solução CGSN nº 140/2018.
MEI Transportador Autônomo de Cargas:
Considera-se MEI transportador autônomo de cargas, o transportador autônomo de cargas inscrito uma vez que MEI, que tenha uma vez que ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tábua B do Incluso X, da Solução CGSN nº 140/2018.
– Transportador autônomo de trouxa – municipal.
– Transportador autônomo de trouxa intermunicipal, interestadual e internacional.
– Transportador autônomo de trouxa – produtos perigosos.
– Transportador autônomo de trouxa – mudanças.
O MEI transportador autônomo de cargas poderá auferir receita bruta anual nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um milénio e seiscentos reais) ou, no caso de início de atividades, de R$ 20.966,67 (vinte milénio novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano calendário, consideradas as frações de meses uma vez que um mês inteiro.
O MEI, está obrigado a entregar a Enunciação de Imposto de Renda Pessoa Física?
O indumento de ser MEI, por si só, não obriga o titular a entregar a Enunciação do Imposto de Renda. É preciso verificar se o titular (pessoa física) do MEI está enquadrado em pelo menos uma das regras de obrigatoriedade de entrega da Enunciação do Imposto de Renda. As regras de obrigatoriedade expostas no item 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.134/23, uma vez que por exemplo:
– recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na enunciação, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito milénio, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na manadeira, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta milénio reais);
– obteve, em qualquer mês, lucro de capital na desatino de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
– teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno nua, de valor totalidade superior a R$ 300.000,00 (trezentos milénio reais);
– Dentre outras, leia mais em nosso item sobre IRPF: IRPF – Regras para entrega da Enunciação de Ajuste Anual de 2023.
Agora, se esse titular (pessoa física) alcançou rendimentos tributáveis, uma vez que por exemplo, empregado ou autônomo, que somados foram maiores que R$ 28.559,70, ele precisará entregar a Enunciação de Imposto de Renda de Pessoa Física.
Por outro lado, se ele é um MEI que faturou pela sua atividade até R$ 81.000,00 no ano, ele não precisa declarar a DIRPF (caso o titular não se enquadre em nenhuma das regras supracitadas), somente a DASN-Simei.
Caso o titular do Microempreendedor Individual -MEI atenda os requisitos de obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, a DIRPF, deve ser enviada até 31 de maio.
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Feito com ❤ pela Comunidade Contábil Brasil
Por: Maria Adélia