O MEI Caminhoneiro está disponível! De combinação com a notícia publicada no portal da Receita Federalista do Brasil, o Projeto de Integração Pátrio (PIN) está inaugurando a categoria de Transportadores Autônomos de Cargas, onde os profissionais podem fazer a adesão ao cadastro de Microempreendedor Individual (MEI), tendo aproximação a mais benefícios e direitos previdenciários.
O MEI Transportador Autônomo de Cargas é o chamado MEI Caminhoneiro e foi criado pela Lei Complementar 188, de 31 de dezembro de 2021 e regulamentada pela Solução CGSN nº 165, de 23 de fevereiro de 2022.
O MEI Caminhoneiro é aquele que tenha porquê ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tábua B do Incluído XI da Solução CGSN nº 165 de 2022. Ele tem regras diferenciadas e se aplicam os seguintes limites:
I – o limite da receita bruta será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um milénio e seiscentos reais); e
II – no caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 (vinte milénio, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês porquê mês completo.
Procedimentos para adesão
Quem não tem ainda o CNPJ de Microempreendedor pode fazer uma matrícula pelo Portal do Empreendedor na plataforma Gov.br.
Basta clicar na opção Quero ser MEI e preencher os dados, logo escolher o regime de tributação Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) e informar a ocupação principal e as secundárias.
Agora, quem já é MEI e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro tem até 31 de março para fazer uma mudança de cadastro do Microempreendedor pelo mesmo portal, na opção Já sou MEI, e preencher os dados.
Já quem tem CNPJ, mas não é MEI, e quer optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro, deve fazer o procedimento no Portal do Simples Pátrio. Esse procedimento também pode ser feito até 31 de março.
Tributos MEI Caminhoneiro
Os tributos abrangidos pelo Simples Pátrio (Simei) são recolhidos por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês. Em relação ao recolhimento da tributo previdenciária, a partir da cultura abril de 2022, para o MEI Caminhoneiro a alíquota é de 12% (doze por cento) do limite mínimo mensal do salário de tributo.
Para mais informações acesse o Portal do Empreendedor.
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Por: Bernadete Conceição.