Mães podem continuar a receber BPC/LOAS posteriormente falecimento do rebento com deficiência

O objetivo é prometer o BPC/LOAS para as mães dedicadas ao zelo dos filhos com deficiência, vestuário que as impede de trabalhar diariamente.

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1605/23, o qual permite que mães continuem recebendo o Mercê Assistencial (BPC/LOAS) posteriormente o falecimento do rebento com deficiência.

O projeto tem autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (União/MA) e altera a Lei Orgânica da Assistência Social. Atualmente, o BPC/LOAS garante o pagamento mensal no valor de um salário mínimo para pessoas com deficiência e idosos supra de 65 anos que não possuem meios de se sustentar ou não recebem suporte financeiro da família. Nesses casos também se enquadram as crianças com deficiência. Dessa forma, a medida visa permitir que as mães recebam o auxílio de maneira imediata e contínua posteriormente o falecimento do rebento.

O objetivo do projeto é prometer a proteção social das mães que se dedicam exclusivamente ao zelo dos filhos com deficiência. Roupa que as impede de trabalhar e conseguir uma renda fixa.

Agora, o Projeto de Lei 1605/23 passará pela estudo das comissões da Câmara dos Deputados.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é uma prestação paga no valor de salário mínimo para idosos maiores de 65 anos ou pessoas com deficiência. Desde que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Portanto, basicamente existem dois requisitos cumulativos para a licença do BPC/LOAS:

  • Deficiência (ou idade de 65 anos);
  • Urgência econômica.

Portanto, para obtenção do favor não é preciso que a pessoa tenha contribuído para o INSS, bastando que nascente preencha os requisitos. Aliás, requer-se o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federalista, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.

Quer saber mais sobre o Mercê de Prestação Continuada? Portanto, assista o vídeo!

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