Jurisconsulto tem que remunerar o INSS?

Será que o jurista tem que remunerar o INSS?

Em primeiro lugar, é muito universal estarmos do ‘outro lado da mesa’ e orientarmos pessoas a saudação de suas contribuições e aposentadoria.

Porém, o desvelo e planejamento deve-se iniciar em justificação própria, servindo também para orientar colegas advogados de outras áreas de atuação.

 

Sim, é obrigatório remunerar o INSS!

A letreiro nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é suficiente para considerar o tempo de serviço na aposentadoria ou para outros benefícios do INSS.

Dessa forma, é com o recolhimento de imposto para o INSS que o profissional está protegido perante o Regime Universal de Previdência Social (art. 195 da CF).

Dentre os benefícios previstos estão aposentadoria, benefícios por incapacidade, salário maternidade, pensão por morte e etc. (art. 201 da CF).

É necessário ressaltar que a imposto para o INSS não é uma faculdade, mas sim uma obrigação tributária.

Ou seja, o jurista que desempenha atividade remunerada enquadra-se uma vez que tributário obrigatório do INSS.

Destaco duas principais categorias:

  • Jurisconsulto autônomo
  • Jurisconsulto empregado

 

Modalidade de filiação

Em que pese a filiação ao INSS, existem diversas modalidades e formas de imposto à previdência.

O jurista autônomo tem que remunerar obrigatoriamente o INSS (art. 3º da IN 128/2022), por meio de guia de recolhimento da previdência social.

Atualmente, é provável a geração de sociedade unipessoal de advocacia, registrada na OAB e formada por unicamente um jurista, conforme Lei 13.247/16.

A imposto incide sobre sua remuneração limitada ao teto do INSS, com alíquota de 20 ou 11% sobre sua renda.

Por sua vez, no caso do jurista empregado, com vínculo CLT, aplica-se o disposto na Lei 8.906/94 (Regime da Advocacia).

No caso de vínculo empregatício, a imposto incide com base no salário.

Ou por outra, a imposto desconta-se tanto do empregador uma vez que do empregado, sendo o desconto realizado direto na folha de pagamento, com alíquotas progressivas a depender do salário.

 

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