ISS-DEPISS – Homologação de sistemas para entrega da enunciação

ISS-DEPISS – Disciplinada a homologação de sistemas eletrônicos de padrão unificado para entrega da enunciação do ISSQN: O governo federalista publicou a Solução CGOA nº 06, de 21 de setembro de 2022 -DOU de 27/09/2022, para disciplinar os procedimentos para homologação dos sistemas eletrônicos de padrão unificado desenvolvidos pelos contribuintes, destinados à entrega da Enunciação Padronizada do ISSQN (DEPISS).

Sendo assim, de consonância com a mencionada norma, cabe ao tributário ou a entidade responsável pelo desenvolvimento do sistema atender, previamente à homologação, aos seguintes requisitos:

I – Informar ao Comitê Gestor de Obrigações Acessórias – CGOA, por meio eletrônico, que dispõe de infraestrutura de sistema, com as adequações necessárias à operação e ao funcionamento do sistema exigido;

II – Apresentar laudo técnico que comprove o atendimento dos requisitos estabelecidos no incluído da Solução CGOA nº 04, de 25 de abril de 2022;

III – Apresentar descrição detalhada do funcionamento do sistema;

IV – Arquivos com dados fictícios de todos os elementos descritos na Solução CGOA nº 04, de 25 de abril de 2022, de forma a permitir que seja verificada a correta apresentação dos dados em tela e a emissão dos relatórios.

O laudo técnico deverá ser emitido por profissional, sem vínculos laborais com a solicitante, que possua certificação em auditoria de sistema, segurança da informação ou judiciario computacional.

Para a homologação do ISS-DEPISS ao tributário ou a entidade responsável pelo desenvolvimento do sistema deverá disponibilizar ao CGOA:

I – Envolvente de teste do sistema;

II – Credenciais de usuário (usuário, senha ou token) para aproximação ao envolvente de inserção de dados;

III – Credenciais de gestor (usuário, senha ou token) para aproximação ao envolvente de visualização dos dados e informações declaradas; e

IV – Arquivos com dados fictícios de todos os elementos descritos na Solução CGOA nº 04, de 25 de abril de 2022, de forma a permitir que na homologação se observe a correta apresentação dos dados em tela e a emissão dos relatórios.

 

Prorrogação do prazo por 3 meses desenvolvimento e disponibilização do sistema para homologação:

Vale primar que foi publicada também, a Solução CGOA nº 05, de 19 de stembro de 2022 – DOU 23/09/2022, prorrogando por mais três meses o prazo para o tributário desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado e disponibilizá-lo para homologação do CGOA.

Dessa forma, o tributário e os desenvolvedores do sistema terão mais prazo para trabalhar no referido sistema a termo de disponibilizá-lo.

 

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Silvio Costa.

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