No segundo semestre de 2022 a lista de doenças graves foi ampliada e mais pessoas passaram a ter recta à isenção de carência no INSS.
A Carência é um fator que atrapalha muitos segurados a obterem benefícios no INSS. Porém, os segurados portadores de doenças graves não precisam executar o prazo de carência para obter benefícios no INSS, desde que sejam contribuintes do sistema.
Neste post vamos explicar o que é a carência, matéria que é incerteza de muitos segurados e te relatar quais as doenças tornam o segurado isento de executar os prazos de carência para requerer os benefícios de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez.
Se você tem incerteza sobre esse matéria, continue a leitura desse post conosco.

O que é Prazo de Carência?
O prazo de carência é um período mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter recta a certos benefícios previdenciários.
Funciona de forma parecida com os planos de saúde, por exemplo.
Existem benefícios que exigem 10 contribuições uma vez que período de carência, outros 12, depende do mercê.
Quanto tempo de carência exige a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio Doença?
Esses benefícios exigem um período de carência de 12 meses.
Portanto, para que o segurado possa solicitar esse mercê é necessário que ele já tenha feito 12 contribuições contínuas para a previdência social.
Isenção de Carência no INSS: Lista de doenças ATUALIZADA!
Antes de tudo, é importante lembrar que essa é uma medida fenomenal, ou seja, a regra é executar o tempo de carência. Mas, para dar arrimo às pessoas que possuem doenças graves foram listadas determinadas doenças que isentam o segurado de executar o período de carência.

As doenças estão previstas na Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22 e prevê a norma:.
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alucinação mental
- Neoplasia maligna
- Facciosismo
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em desenlace da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdómen agudo cirúrgico.

Desde a última atualização, incluíram duas doenças que antes não davam recta à isenção e são elas: acidente vascular encefálico (agudo) e abdómen agudo cirúrgico.
Lembramos que a doença deve ter seu início depois a filiação ao RGPS (Regime Universal de Previdência Social), ou seja, depois de realizada pelo menos uma taxa ao INSS, para prometer a isenção.
Outra situação que gera isenção é quando o segurado sofre qualquer acidente de qualquer natureza (acidente de trabalho ou não). Nesses casos, o segurado também não precisará executar o período de carência, basta ser tributário da previdência.
Caso você seja portador da doença e a carência lhe seja exigida, busque seus direitos.
Desenlace
Os segurados portadores de doenças graves podem consultar a lista e identificar se estão dispensados de executar o período de carência.
Caso esteja dispensado, basta ser um segurado do INSS, ou seja, contribuir com a previdência para fazer jus aos benefícios do INSS, ou seja, não é preciso contribuir 10, 12 meses para ter recta aos benefícios. Logo que ocorrido o vestuário gerador o segurado terá recta ao mercê previdenciário.

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