IRRF – STF decide que não há incidência sobre pensão alimentícia

Pensão alimentícia – Não incidência de IRRF – Retificação da Enunciação de Ajuste Anual: com a recente decisão do Supremo Tribunal Federalista – STF manifestada pela ADI nº 5422, que afasta a incidência do Imposto de Renda sobre os valores de pensão alimentícia recebidos pelos alimentantes, decorrentes das normas do recta da família, a Receita Federalista publicou notícia trazendo esclarecimentos de uma vez que fazer a retificação da Enunciação de Ajuste Anual.

De tratado com os esclarecimentos dados pela Receita Federalista, quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) valores de pensão alimentícia e apresentou Enunciação de Ajuste Anual, incluindo esse valor uma vez que um rendimento tributável, pode retificar a enunciação e fazer o acerto.

Ou seja, com a decisão do STF, o tributário poderá pedir de volta o valor pago a título de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia dos últimos cinco anos.

Na mencionada decisão, o STF entendeu que a tributação feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis.

O ministro Dias Toffoli destacou, ainda, que o entendimento preponderante foi de que a manutenção das normas sobre a cobrança resultava em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais.

De tratado com a Receita Federalista, a enunciação retificadora, referente ao ano de manobra do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Enunciação, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da enunciação que será retificada e manter o padrão de dedução escolhido no envio da enunciação.

Basta seguir as demais orientações subalterno, publicadas pela RFB em seu site, para proceder às retificações:

Preenchimento de enunciação retificadora: O valor de pensão alimentícia enunciado uma vez que imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na manancial devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim uma vez que as despesas relacionadas ao dependente. As condições para a inclusão são:

    • Ter optado na enunciação original pela tributação por deduções legais (já que a enunciação por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e
    • O dependente não ser titular da própria enunciação.

Imposto a restituir: Se, depois você retificar a enunciação, o saldo de imposto a restituir for superior ao da enunciação original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.

Imposto pago a maior: Se, depois você retificar a enunciação, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

Mas, atenção! Nesse caso, a restituição ou indemnização do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Enunciação de Indemnização), disponível no Portal e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.

Não esqueça! É importante vigilar todos os comprovantes referentes aos valores informados no IRRF, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federalista para conferência até que ocorra récipe dos créditos tributários envolvidos.

A Receita Federalista informa ainda que estão sendo analisadas alternativas para agilizar a revisão dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

 

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Silvio Costa.

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