IRPF 2023 – Regras para entrega da Enunciação de Ajuste Anual

Mais um ano se inicia e os contribuintes precisam se preparar para assestar as contas com o Leão.

A exemplo dos anos anteriores, a Receita Federalista tem divulgado as regras e critérios para a entrega da Enunciação de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Dessa forma, os contribuintes precisam observar essas regras e se preparar para efetuar a entrega desta obrigação sem dores de cabeça.

No dia 27/02/2023, por meio de uma coletiva de prensa, a Receita Federalista divulgou as regras para a Enunciação do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do tirocínio 2023, ano-calendário de 2022. E logo depois, a autonomia divulgou a Instrução Normativa RFB nº 2.134 de 2023 contendo os critérios e regras da DIRPF.

Oriente ano, a entrega da enunciação começa no próximo dia 15 de março e termina no dia 31 de maio de 2023.

IRPF 2023 – Quais são as novidades?

O subsecretário de Gestão Corporativa explicou o motivo da mudança do período de entrega da enunciação de 2023. “A disponibilização da enunciação pré-preenchida exige um esforço de tecnologia de interceptação de informações internos enorme. É uma atividade que as áreas de tecnologia da Receita estão fazendo, algumas quase que manualmente, para que tenhamos o sumo provável de informação pronta para o cidadão”, apontou Juliano da Justa Neves, destacando que é um processo que está sendo executado sob absoluta transparência, assim porquê as demais alterações no programa do IRPF deste ano.

“Facilitar o processo de preenchimento e entrega da enunciação é uma regular”, reforçou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023. José Carlos da Fonseca reforçou a influência do progresso da oferta da enunciação pré-preenchida aos cidadãos e, nesse contexto, destacou que a mudança do prazo de entrega permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa selecção. “É necessário processo tecnológico pesado para solidar todas as informações”, afirmou Fonseca.

Portanto, uma das novidades deste ano é que o tributário poderá utilizar a enunciação pré-preenchida já na orifício do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Enunciação (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz involuntariamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, modificar, incluir ou excluir dados.

Outra novidade diz reverência aos contribuintes que realizam operações na bolsa de valores, a qual veremos a seguir, além da diferença sobre isso na ficha de Bens e Direitos.

Nos aplicativos para elaboração da enunciação deste ano, o Programa Gerador de Enunciação (PGD), aplicativo ou on-line, haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.

O tributário receberá novidade mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo depois o término do prazo.

IRPF 2023 – Regras de obrigatoriedade

Não houve alterações no que se refere aos limites de valores, porquê era de se esperar. Porém, a novidade deste ano veio com referência à regra dos contribuintes que fazem operações na bolsa de valores.

Até o ano pretérito, bastava que o tributário fizesse qualquer operação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, que deveria entregar a enunciação. Esta é uma das regras. Porém, nesse vista, para esse ano devem entregar a Enunciação de Ajuste Anual, os contribuintes que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, que no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 milénio; e operações sujeitas à incidência do imposto.

Também estão obrigados a entregar a Enunciação de Ajuste Anual referente ao tirocínio de 2023 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na enunciação, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito milénio, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na manadeira, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta milénio reais);

III – obteve, em qualquer mês, lucro de capital na insânia de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

IV – relativamente à atividade rústico:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois milénio, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda indemnizar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

VI – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno nua, de valor totalidade superior a R$ 300.000,00 (trezentos milénio reais);

VII – passou à requisito de residente no Brasil em qualquer mês e nessa requisito encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VIII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o lucro de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o resultado da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, descrito da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

A pessoa física que esteja desobrigada de realizar a entrega da enunciação, poderá realizar a sua entrega facultativamente. Nesse caso, pode ser vantajoso para o tributário que deseje pleitear a restituição do Imposto de Renda.

IRPF 2023 – Contribuintes com imposto a remunerar

Para o tributário que tiver imposto a remunerar, poderá realizar o pagamento em até 8 quotas mensais e sucessivas. Porém, nenhuma quota deve ser subordinado a R$ 50,00 (cinquenta reais). E o imposto de valor subordinado a R$ 100,00 (século reais) deve ser pago em quota única.

A 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo previsto para a entrega da enunciação e as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Peculiar de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Enunciação de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:

  • Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª quota ou quota única;
  • Até 31/5 – Vencimento da 1ª quota ou quota única;
  • Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da moço, dos adolescentes e da pessoa idosa;
  • Último dia útil de cada mês, até a 8ª quota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Outra novidade do Imposto de Renda 2023 é que o tributário que utilizar a enunciação pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, depois as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior manadeira de renda seja o magistério (professores).

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

  • 31/5 – Primeiro lote
  • 30/6 – Segundo lote
  • 31/7 – Terceiro lote
  • 31/8 – Quarto lote
  • 29/9 – Quinto e último lote

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federalista na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.

Campanha Destinação

Sobre a campanha de destinação de doações para os fundos, o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita destacou a influência da “Campanha Destinação”. Trata-se de um sistema que permite a qualquer cidadão que declara seu Imposto de Renda pelo padrão completo a enviar secção do imposto ao Fundos dos Direitos da Menino e do Jovem (FDCA), dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), atividades audiovisuais, na espaço de cultura, além de projetos desportivos e paradesportivos.

“É importante destinar secção do Imposto de Renda devido. Não custa absolutamente zero. O Imposto de Renda está a serviço da cidadania”, destacou Mário Dehon. Ninguém que participar do programa pagará mais imposto, nem terá sua restituição diminuída. O valor talhado será somado à restituição, atualizado pela Taxa Selic, ou o valor será lânguido, no caso de imposto a remunerar.

Para decrescer o programa da Enunciação de Ajuste Anual do IRPF 2023, utilizar a enunciação online ou o app (para tablets e smartphones), clique cá.

Deve transmitir a Enunciação de Ajuste Anual com a utilização de certificado do dedo ou por meio de autenticação no portal gov.br com Identidade Do dedo Ouro ou Prata o tributário que elaborar a enunciação, respectivamente nos termos dos incisos I e II do item 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.134/23 e que no ano-calendário de 2022:

I – tenha recebido rendimentos:

a) tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

b) isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou

c) sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou

II – tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no totalidade.

Penalidade por detido na entrega

A entrega da Enunciação de Ajuste Anual depois depois o término do prazo ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o tributário à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de detido, lançada de ofício e calculada sobre o totalidade do imposto devido nela delicado, ainda que integralmente pago.

A multa já citada terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor sumo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido e terá, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Enunciação de Ajuste Anual e, por termo final, o mês em que a enunciação foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.

No caso de tributário com recta a restituição apurada na Enunciação de Ajuste Anual, será inferido do valor desta o valor da multa por detido na entrega, não paga dentro do prazo de vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo “Meu Imposto de Renda”, incluídos os acréscimos legais decorrentes do não pagamento.

Autorização de aproximação

O tributário pode autorizar outra pessoa física a elaborar e transmitir a sua Enunciação de Ajuste Anual, inclusive acessar os dados da Enunciação de Ajuste Anual Pré-Preenchida de que trata o item 6º da Instrução Normativa já citada.

As pessoas físicas autorizadoras e autorizadas devem possuir conta com Identidade Do dedo gov.br nos níveis Ouro ou Prata.

A referida autorização:

I – pode ser concedida somente a uma única pessoa física;

II – é válida por até 6 (seis) meses, e poderá ser renovada;

III – pode ser revogada a qualquer tempo;

IV – está disponível para as declarações de que tratam o inciso II do caput do item 4º da IN; e

V – permite aproximação a todos os serviços relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

A pessoa física autorizada pode excluir a autorização, não pode aglomerar mais do que 5 (cinco) autorizações válidas, e não pode substabelecer a autorização recebida.

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Por: Silvio Costa

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