INSS: Saiba do que precisa contribuir para ter recta a benefícios

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O INSS (Instituto Pátrio do Seguro Social) é o órgão responsável em remunerar a aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores.

O trabalhador deverá remunerar uma tributo mensal num determinado período ao INSS, para ter recta ao mercê, que irá variar conforme a categoria de aposentadoria.

Quem deve e quem pode contribuir

Os trabalhadores com registro em carteira devem contribuir, sendo os segurados obrigatórios. Quem trabalha e não contribui com o INSS poderá estar cometendo um violação de sonegação fiscal. O empregador nesse caso faz o recolhimento do INSS mensalmente.

Pessoas, com 16 anos, que não são obrigados a contribuir, mas, se desejar poderá contribuir com o INSS, uma vez que segurado facultativo.

Trabalhadores autônomos, chamados de contribuintes individuais, também devem fazer a matrícula pelo site e encetar a remunerar para estar em dia com a previdência.

Uma vez que contribuir

Basta se inscrever no site do governo, a aba da Previdência Social e realizar o preenchimento conforme solicitado, só deverá fazer nascente procedimento, aqueles que não têm o recolhimento realizado pelo empregador e quiçá devem e querem iniciar o recolhimento do tributo.

A Guia da Previdência Social (GPS) deve ser emitida e paga até o 15º dia do mês, sendo necessário escolher o tipo de tributo mensal.

Confira as opções de tributo:

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo: poderá contribuir neste projecto somente o Tributário Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de tarefa com Pessoa Jurídica, a partir da conhecimento abril/2007, com cômputo exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente no momento do recolhimento.

Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição: os recolhimentos efetuados neste projecto servirão para escrutínio de tempo e licença de todos os benefícios previdenciários. O valor a ser pago deverá respeitar o valor da alíquota multiplicada pelo valor do salário mínimo até o valor da alíquota multiplicada pelo teto previdenciário.

Alíquota de 5% sobre o salário mínimo: Vai contribuir neste projecto somente o Facultativo que se enquadre nos requisitos de pertencer à família de baixa renda e esteja inscrito no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federalista – CadÚnico, o qual é operacionalizado pelo Serviço Social dos municípios.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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