O pedido foi apresentado pela AGU e solicita a suspensão dos processos da Revisão da Vida Toda até a publicação do acórdão referente a tese.
O Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) apresentou ao Supremo Tribunal Federalista (STF) um pedido de suspensão de todos os processos da Revisão da Vida Toda. Na petição, o INSS solicita a suspensão dos processos até a publicação do acórdão referente à revisão.
O pedido foi apresentado pela Advocacia Universal da União (AGU) na última segunda-feira (13). Na petição o INSS destaca que a fileira de requerimento de benefícios conta com 5 milhões de segurados com atendimentos pendentes. Dessa forma, a chegada dos pedidos de revisão da vida toda provocaria um contingenciamento ainda maior da fileira de solicitações. Outrossim, o Órgão indica que os sistemas atuais da Previdência Social não permitem a simulação ou operação de RMI considerando remunerações anteriores a julho de 1994. Portanto, para o INSS calcular a revisão da vida toda seria necessário um investimento grande para a atualização dos sistemas.
Em sua justificativa para as suspensão dos processos, o INSS destaca que vários juízes têm outorgado tutela antecipada da revisão. Algumas decisões determinam também a imediata implantação da revisão e o pagamento da novidade renda mensal, sob pena de multa diária. Dessa forma, isso apresentaria um risco para o INSS e para os servidores.
O que é a Revisão da Vida Toda?
Essa é uma tese que procura oportunizar ao segurado optar pela forma de operação permanente se esta for mais favorável e para verificar a viabilidade da tese no caso concreto, é indispensável a realização do operação de renda mensal inicial com base na média de todos os salários de taxa realizados pelo segurado.
O julgamento da possibilidade de revisão foi concluído no início de dezembro na Suprema Incisão. A decisão foi FAVORÁVEL aos beneficiários da Previdência Social e o Supremo Tribunal Federalista (STF) fixou a seguinte tese:
“O segurado que implementou as condições para o mercê previdenciário posteriormente a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o recta de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
Em resumo, o texto garante a utilização de contribuições anteriores a julho de 1994 no operação dos benefícios previdenciários concedidos pelas regras anteriores à Reforma da Previdência.
O que acontece agora?
O Supremo Tribunal Federalista ainda não se manifestou sobre o pedido de suspensão do INSS. No entanto, qualquer novidade sobre o caso publicaremos cá no Previdenciarista e em todas as nossas redes sociais.
Quer saber mais sobre a Revisão da Vida Toda, logo assista o vídeo:
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