INSS facilita a licença do Auxílio-Doença 2022. Você pode fazer o pedido do auxílio por incapacidade temporária sem perícia.
Quer conferir os detalhes para prometer leste obséquio? Continue conosco!
INSS facilita o Auxílio-Doença 2022
Primeiramente, informamos que a novidade já está valendo! Você pode entrar com o pedido de obséquio por incapacidade temporária (macróbio auxílio-doença) sem perícia.
Essa opção é válida nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia é superior a 30 dias.

E quem já tem perícia agendada? – INSS facilita o Auxílio-Doença 2022
Nesses casos o segurado solicitar a troca, ou seja, mudar o procedimento de com para sem perícia.
Ou seja, você pode fazer essa troca pelo MEU INSS (aplicativo e site) entrando na opção “Auxílio por incapacidade temporária – Estudo Documental – AIT” pelo Meu INSS.
Isso cancelará a perícia anterior, mas a data de ingressão do requerimento inicial continua a mesma.
Vale lembrar que não é automática a licença do obséquio. Portanto, você precisa apresentar o atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federalista, que realizará a estudo dos documentos.
03 passos para pedir o obséquio
- Acesse o aplicativo do MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br.
- Clique em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”.
- Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à pausa, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”.
O procedimento é o mesmo tanto para quem vai dar ingressão no pedido quanto para quem já tinha a perícia agendada.

Quais informações o laudo médico deve moderar?
Antes de tudo, o documento precisa ser legível e sem rasuras, aliás, a emissão deve ocorrer com 30 dias ou menos da Data de Ingresso do Requerimento – DER.
Ele deverá moderar as seguintes informações:
a) nome completo do requerente;
b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;
c) assinatura do profissional emitente e selo de identificação, com registro do Recomendação de Classe (Recomendação Regional de Medicina – CRM, Recomendação Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
Portanto, confira a sua documentação confirme se realmente ela está de concordância com a legislação.
Prazo para estudo do obséquio
O obséquio outorgado dessa forma é temporário, ou seja, ele serve para que você não te prejudicar pela vagar do INSS em explorar suas informações e agendar a perícia.
Por isso, os benefícios concedidos através de estudo de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias.
Portanto, podendo ser exclusivamente um retiro com o totalidade de 90 dias, ou vários afastamentos, que ao somar, não superam 90 dias.
Já solicitei um obséquio sem perícia, posso pedir outro?
Se o INSS já concedeu para você leste obséquio e o prazo de duração está esgotando sem melhora no seu quadro de saúde, você deverá fazer um novo pedido.
Atenção, o sistema só aceitará novo pedido de obséquio com estudo de atestado 30 dias depois o resultado da última estudo.
Fique de olho nessas dicas e garanta os seus direitos.

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