O INSS divulgou a PORTARIA Nº 1.298 de 11 de Maio de 2021, determinando as regras para a licença do Auxílio-Doença sem o segurado precisar comparecer presencialmente para perícia.
Quer saber quem tem esse recta? Continue a leitura deste cláusula.
Suspensão da perícia presencial
Durante a pandemia da COVID-19, uma vez que medida para o distanciamento social, as agências do INSS fecharam as portas e o atendimento foi mantido basicamente através do portal MEU INSS.
Nesse período toda a documentação para que o segurado pudesse fundamentar que tinha recta ao mercê estava sendo enviada pelo portal.
Essa medida era temporária e tratava-se de um progressão do valor do auxílio-doença em virtude da pandemia e não se confunde com a notícia que estamos tratando neste post.
O que vamos falar neste post é uma medida novidade do INSS para conceder, de vestuário, o mercê através de documentos. Não se trata de um “progressão” uma vez que no caso anterior.
Vale lembrar que essa perícia por meio de documentos será válida por todo o ano de 2021, para os segurados que se encaixarem nos requisitos.
Auxílio-Doença sem Perícia Presencial
Importante ressaltar que essa medida se aplica unicamente para o mercê de auxílio-doença.
Lembrando, também, que o auxílio-doença agora é chamado de auxílio por incapacidade temporária.
Perícia por meio de documentos
O auxílio-doença, nos casos que a perícia não for presencial, ainda continua passando pela estudo do INSS, a diferença é que agora essa estudo será unicamente por meio de documentos.
Quais segurados serão dispensados da perícia presencial?
Segundo a PORTARIA Nº 1.298 do INSS, estão dispensados da perícia presencial:
- Pessoas residem em localidade em que a sujeição do INSS não disponha do serviço de perícia médica, seja por restrições determinadas pelas autoridades locais, seja pela quantidade insuficiente de peritos.
- Aos segurados que residem em localidade em que o agendamento de perícia médica tenha tempo de espera maior que 60 dias.
Nesses casos, uma vez que mencionamos, toda a estudo será feita por documentos.
Porquê saber se a perícia é presencial ou por documentos?
O segurado não precisa se preocupar, pois ele receberá essa informação.
No momento da solicitação do mercê pelo MEU INSS ou mesmo por telefone (nº 135), o segurado será informado de que “o pedido do mercê passará por estudo documental, sem realização de perícia médica presencial”.
Essa estudo será feita de congraçamento com o CEP do segurado, portanto, uma dica é manter o seu endereço sempre atualizado perante o INSS.
Porquê é feita a comprovação por meio de documentos?
Para fazer a perícia por meio de documentos, o segurado deverá apender os documentos de comprovação no portal ou aplicativo do MEU INSS.
Levante é o portal online que também está disponível para smartphone, no qual o segurado deverá fazer o seu cadastro, caso não tenha, e apender os documentos para enviar ao INSS.
O atestado deve estar legível, sem rasuras, com identificação, CRM e assinatura do médico, e deve moderar informações sobre a doença, preferencialmente com CID, e o período estimado de repouso necessário.
O INSS analisará:
- Atestado médico;
- Seu documento de identificação;
- Documentos complementares que comprovem a doença informada no atestado com a desculpa da incapacidade para o trabalho, uma vez que exames, laudos e relatórios, etc.
O atestado médico deve moderar a indicação da data estimada do início dos sintomas da doença e enunciação de responsabilidade quanto à sua verdade.
Um ponto fundamental nessa lanço é a qualidade dos documentos apresentados. Lembre-se de que alguém vai ler e indagar aqueles documentos, portanto, identifique se eles estão legíveis.
Outro ponto importante é o texto dos documentos, verifique se os documentos estão datados, assinados pelo responsável e se estão todos digitalizados.
Para o sucesso da solicitação a apresentação dos documentos corretos é um ponto forçoso.
Porquê saber se os documentos foram aceitos e o mercê facultado?
Você pode conferir tanto pelo MEU INSS quanto pela médio de atendimento do INSS, nº 135, se os seus documentos foram aceitos e o seu pedido foi deferido.
Vale lembrar que o INSS tem um prazo para a estudo desses documentos.
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
Levante mercê, quando facultado através da estudo de documentos que estamos tratando neste post, terá duração de no supremo 90 dias.
Caso o segurado não se recupere nesse período, ele deverá solicitar, antes do termo do prazo, a prorrogação do mercê.
INSS negou o meu mercê, o que fazer?
O art. 3º da PORTARIA nº 1.298, determina que o mercê não pode ser indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial.
Portanto, antes do seu mercê ser rejeitado, você será orientado a efetuar o agendamento para realização da perícia médica presencial, através do serviço “Perícia Presencial por Indicação Médica”.
Portanto, se a perícia por documentos não for aceita, você será convocado para solicitar uma perícia presencial.
Na perícia presencial, caso o INSS tenha rejeitado o seu mercê, você tem duas opções: entrar com um recurso perante o INSS, ou em último caso, ingressar com um processo judicial.
Para identificar quais são os seus direitos, o segurado pode buscar o suporte de um Jurisperito Previdenciário para que ele possa indagar o seu caso concreto e prescrever os meios de prometer o mercê devido.
Levante cláusula foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
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