Vem novidades por ai! A partir da cultura janeiro de 2022, o recolhimento mensal do FGTS dos empregados dos Microempreendedores individuais (MEI) ocorrerá juntamente com o recolhimento da tributo previdenciária no DAE, gerado em seguida o fechamento da folha de pagamento no eSocial.
A unificação do recolhimento, a partir da cultura janeiro de 2022, está prevista pelo Raciocínio Gestor do Simples Pátrio (CGSN) na Solução nº 140 de 2021, com alterações da Solução nº 161 de 2021.
Inclusive o Portal do eSocial passou por atualizações e foi liberado o envio de remunerações de janeiro de 2022 para o MEI, que trará o recolhimento do INSS e FGTS no DAE.
FGTS dos empregados desligados
Nos casos de desligamentos que não geram recta ao saque do FGTS, porquê ocorre nos pedidos de destituição e dispensa por justa pretexto, por exemplo, o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal.
Os eventos de desligamentos que geram recta ao saque do FGTS devem ser transmitidos para a Caixa via GRRF/Conectividade Social nos prazos normais, pois o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá alterações até que o sistema do FGTS Do dedo entre em produção.
DAE MEI com FGTS vence no dia 07 do mês seguinte
O MEI deve permanecer sengo, pois a partir da cultura janeiro de 2022, a folha de pagamento mensal deve ser fechada no supremo até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de janeiro de 2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.
Vale lembrar que segundo informações divulgadas no Portal do eSocial, não haverá diferença nos pagamentos dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, cujos DAE continuam com vencimento até o dia 20 do mês seguinte e somente com valores de Imposto Previdenciária INSS. O FGTS dessas competências deve ser retraído via GFIP/Sefip.
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Feito por: Bernadete Conceição.