INSS divulga novo teto para empréstimos consignados em benefícios previdenciários

A redução dos juros de empréstimos consignados foi discutida em uma reunião do Recomendação na segunda-feira (13) e aprovada por 12 votos em prol e 3 contra.

A Solução Nº 1.350 do Recomendação Pátrio de Previdência Social (CNPS) foi publicada no Quotidiano Solene da União em 15 de março. O documento fixa os limites máximos de juros mensais para empréstimos consignados em benefícios previdenciários.

De convénio com a solução, o teto para empréstimos consignados é de 1,70%. Enquanto que para empréstimos realizados com cartão de crédito e cartão consignado de mercê, a taxa máxima é de 2,62%. Aliás, para reajuste do teto das operações de empréstimo, utiliza-se porquê referência os juros reais anualizados em relação ao Índice Pátrio de Preços ao Consumidor (INPC) de 16,10%.

No entanto, é preciso prestar atenção, pois somente os novos contratos serão impactados pela medida. Dessa forma, os contratos vigentes permanecerão com as taxas contratadas anteriormente. Quando a novidade norma entrar em vigor, as taxas antigas não poderão mais ser oferecidas.

O Recomendação discutiu a redução dos juros em uma reunião na segunda-feira passada (13) e aprovada por 12 votos em prol e três contra.

A Instrução Normativa do INSS:

Em seguida a divulgação da Solução N°1.350, coube ao INSS a publicação de uma instrução normativa interna para implementar as mudanças para os segurados. O que foi feito, neste dia 16 de março.

A Instrução Normativa Nº 144, estabelece os critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS. O documento segue a decisão do Recomendação Pátrio de Previdência Social.

Quer saber mais sobre empréstimos consignados? Portanto, assista o vídeo!

Os empréstimos consignados são pagos diretamente através de descontos no mercê, conta ou folha de pagamento. Ou seja, em casos de aposentadoria, abate-se o valor do empréstimo diretamente do mercê previdenciário.

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