INSS deve restabelecer Auxílio-Doença de técnica de enfermagem que sofre com desmaios

A técnica de enfermagem entrou com uma ação posteriormente o INSS suspender o Auxílio-Doença, alegando que a segurada apresentava capacidade laboral.

O Tribunal Regional Federalista da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) deve restaurar o Auxílio-Doença de uma técnica de enfermagem que sofre com desmaios frequentes.

A técnica de enfermagem entrou com uma ação posteriormente o INSS suspender o mercê de incapacidade temporária. O Órgão alegava que a segurada apresentava capacidade laboral, posteriormente uma avaliação médica. Assim, ao examinar o caso, a 20ª Vara Federalista de Porto Satisfeito julgou o pedido porquê improcedente e ela recorreu novamente, dessa vez ao TRF4.

Ao Tribunal, a enfermeira apresentou atestados médicos afirmando que tem problemas neurológicos e cardíacos. Tais enfermidades causam desmaios frequentes, e o tratamento já dura tapume de 8 anos, sem sucesso.

Qual a foi a decisão do TRF4?

Ao examinar o caso, a 11ª Turma julgou o recurso da segurada porquê procedente. Para o TRF4, nos casos de benefícios por incapacidade, deve-se determinar a licença com base em provas periciais. No entanto, segundo o Tribunal, existe a possibilidade de levar em conta as condições pessoais da secção autora. Dessa forma, caso comprove-se a persistência da incapacidade para o trabalho, mesmo posteriormente a suspensão administrativa do mercê, garante-se a licença do Auxílio-Doença. Cabe tal entendimento mesmo que ele vá contra as conclusões periciais.

Assim, cabe ao INSS restabelecer o mercê de incapacidade temporária da Técnica de Enfermagem.

Com informações do TRF4.

Quer saber mais sobre a licença do Auxílio-Doença? Portanto, assista o vídeo!

O Auxílio-Doença é um mercê previdenciário pago pelo Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS) às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprimento da carência
  • Ter qualidade de segurado

Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja inepto de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do recta previdenciário? Portanto, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!

Voltar para o topo

Manancial do item

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima