INSS deve indenizar médica agredida por paciente em dependência da previdência

O caso ocorreu em 2013, em uma dependência do INSS em Curitiba, quando uma paciente invadiu o consultório de perícias e atacou a médica.

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federalista da 4ª Região (TRF4) condenou o Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) a remunerar uma indenização por danos morais a uma médica que foi agredida por uma paciente. O caso ocorreu em 2013, em uma dependência da Previdência Social de Curitiba.

Durante o incidente, a paciente invadiu o consultório de perícias e atacou a médica. De concordância com o relato, os seguranças presentes na dependência do INSS só decidiram intervier quando a paciente começou a derrubar os móveis do consultório. A agressão causou ferimentos graves e acabou traumatizando a profissional. Dessa forma, a vitima entrou com uma ação em 2015, junto a 6ª Vara Federalista de Curitiba.

Na ocasião, a Vara julgou o pedido uma vez que procedente, condenando o INSS a remunerar a indenização no valor de R$20 milénio. No entanto, a autora e o INSS recorreram da decisão ao TRF4.

A decisão do TRF4:

Ao examinar o caso, o Tribunal optou por negar ambos os recursos. Para o relator do processo no TRF4, o Estado foi responsável pela preterição, visto que a agressão ocorreu em um sítio público e poderia ter sido evitada. Dessa forma, a médica tem recta à indenização por danos morais.

Por término, a 12ª Turma do TRF4 manteve a pena do INSS e agora, cabe ao Órgão arcar com a indenização no valor de R$ 20 milénio.

 

Com informações do TRF4.

Diversos segurados acabam ficando sem receber o valor do seu mercê por mais tempo do que o necessário. Neste vídeo, o doutor Yoshiaki vai te mostrar que é verosímil buscar uma indenização por danos morais pela vagar excessiva do INSS.

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