A prótese é necessária para a restauração social e profissional do segurado, seguindo a ordem dos pedidos administrativos.
A 4ª Vara Federalista de Maringá condenou o Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) a fornecer uma prótese para um trabalhador que sofreu amputação da perna esquerda em 2013. A prótese é necessária para sua restauração social e profissional, seguindo a ordem dos pedidos administrativos.
O segurado teve a perna esquerda amputada em seguida um acidente de coche em 2013. Dessa forma, ele entrou com um processo administrativo junto ao INSS em 2015 solicitando uma prótese adequada para suas necessidades. Desde logo, o caso do requerente não foi solucionado, visto que ele precisa da prótese para continuar sua vida adequadamente. Outrossim, devido à lentidão na obtenção da prótese, o segurado alega ter sofrido traumas físicos, possivelmente irreversíveis, porquê o agravamento de sua exigência de saúde.
Com base nos documentos do caso, o segurado recebeu benefícios por incapacidade temporária até 2017. Em seguida a data, ele foi considerado capaz para retornar ao trabalho e passou a receber o auxílio-acidente. Ainda, de conciliação com um inspecção realizado pelo INSS em 2017, o requerente estava usando uma prótese novidade e em bom estado. Portanto, não havia evidências de que a substituição da prótese ocorreu por má-fé ou arbitrariedade do INSS.
Dessa forma, ele recorreu à 4ª Vara Federalista de Maringá solicitando o fornecimento da prótese. Muito porquê, a indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,0o, devido ao delongado do INSS.
A decisão da 4ª Vara Federalista de Maringá sobre o fornecimento da prótese:
Ao estudar o caso, o juiz da 4ª Vara Federalista de Maringá destacou que não há nenhum impedimento legítimo ou factual para conceder o pedido. De conciliação com a Vara, a sentença não está criando novos serviços ou obrigações para o INSS. Exclusivamente determinando que a Autonomia cumpra a lei e a oferta de serviços, reconhecidos porquê devidos.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais, o juiz da 4ª Vara Federalista de Maringá afirmou que simples transtornos não são suficientes para gerar danos morais. É necessário um indumentária grave capaz de suscitar alvoroço profundo no projecto social. Portanto, agora, cabe ao INSS o fornecimento da prótese adequada ao segurado, para que ocorra a sua restauração social e profissional.
Com informações do TRF4.
Quer saber mais sobre a licença do Auxílio-Doença? Logo, assista o vídeo!
O Auxílio-Doença é um favor previdenciário pago pelo Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS) às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
- Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
- Cumprimento da carência
- Ter qualidade de segurado
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja inepto de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do recta previdenciário? Logo, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!
Voltar para o topo