O Congresso Pátrio autorizou o INSS a conceder o auxílio-doença, sem a urgência de perícia médica presencial. Bastará o segurado que estiver incapacitado enviar documentos para serem analisados. A medida tem validade até 31 de dezembro de 2021. O motivo para a decisão foi o problema das filas para perícia médica.

A autorização para a licença dos benefícios por incapacidade sem a perícia presencial foi inserida na lei que ampliou a margem para empréstimos consignados dos aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%.
A intenção é destravar benefícios que foram solicitados em agências que continuam fechadas ou tem grande acumulo de requerimentos. Mesmo quando o pedido é realizado pela Internet, ele fica atrelado a uma filial do INSS.
Estão abertas 1.173 agências do INSS, de um totalidade de 1.562. Nem todas têm perícia médica disponível.
Neste ano, a estudo não se limitará ao atestado médico. Porquê a lei fala em “documentos complementares”, será provável solicitar exames, laudos, entre outras provas da incapacidade.
Porquê vai funcionar?
Será exigido unicamente apresentação de atestado médico e outros documentos complementares, para ter chegada ao auxílio-doença sem precisar realizar a perícia médica presencial. A duração máxima do obséquio será de 90 dias.
Para essa modalidade de liberação sem perícia presencial os benefícios porquê auxílio-doença ou auxílio-acidente não poderão ser prorrogados. Se em seguida os 90 dias, o segurado ainda estiver incapacitado para trabalhar, terá que apresentar um novo requerimento.
Já os detalhes operacionais da licença do obséquio por meio desse tipo de estudo ainda serão regulamentados pela Secretaria Privativo de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo Instituto Pátrio do Seguro Social (INSS).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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