Fique por dentro das regras atualizadas para a Aposentadoria Peculiar em 2022 e veja o que o INSS exige para leste tipo de pedido.
Sabemos que a cada ano que passa fica mais difícil se reformar cedo e com um bom valor de mercê. Por isso, o planejamento é fundamental para evitar imprevistos e prometer que você consiga o melhor mercê provável.
Vamos repassar as regras de transição, válidas para os contribuintes antigos e vamos mostrar qual é o cenário para os novos contribuintes, ou seja, aquelas pessoas que não se aposentam em 2020 mas começaram a contribuir agora e querem saber quando poderão se reformar.
Outrossim, você ficará por dentro do operação do valor do mercê, dentre outras dicas.
Lembrando que a Aposentadoria Peculiar é dedicada aos trabalhadores que atuam em ambientes insalubres e perigosos, se esta não é a sua modalidade de trabalho, confira nossas outras publicações no blog para permanecer por dentro das regras específicas da sua aposentadoria.
Aposentadoria Peculiar
A aposentadoria privativo é destinada aos segurados que atuam ou já atuaram em condições de insalubridade e periculosidade por muitos anos.
Essa modalidade de aposentadoria permite que o segurado se aposente mais cedo, justamente para que ele possa se atrasar dos agentes nocivos.
Nesse sentido, o STF já determinou que o segurado reformado por condições de insalubridade e periculosidade não pode, depois de reformado, continuar trabalhando em contato com esses agentes.
Apesar disso, não existe nenhum impedimento para que o segurado continue trabalhando em atividades que não o exponham ao risco.
Portanto, leste post é inteiramente talhado aos segurados que pretendem se reformar por essa modalidade.
Caso você tenha trabalhado qualquer tempo em atividade privativo, mas não vai se reformar por essa modalidade, confira nosso cláusula sobre a conversão do tempo privativo em generalidade, clicando cá.
A conversão é uma supimpa forma de conseguir um tempo a mais na hora de se reformar, logo vale dar uma conferida!
Regras de Transição – Aposentadoria Peculiar em 2022
Todas as pessoas que já contribuíam para o INSS antes da reforma da previdência se encaixam nas regras de transição.
Ou seja, quem começou a contribuir antes do dia 13/11/2019 se encaixa nas regras que mostraremos agora.
A regra de transição exige que o segurado preencha os seguintes requisitos para aposentadoria:
- Aposentadoria por 25 Anos de Taxa – 86 pontos
- Aposentadoria por 20 Anos de Taxa –76 pontos
- Aposentadoria por 15 Anos de Taxa – 66 pontos
Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de tributo e o restante completar com idade.
Caso o segurado tenha tempo de tributo além do mínimo, leste tempo também é contabilizado nos pontos.
Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de tributo poderá se reformar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.
Lembrando que o tempo mínimo exigido nesta regra é unicamente o tempo de tributo, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.
Novas Regras
As novas regras se aplicam a todos os segurados que começaram a contribuir depois a reforma da previdência, ou seja, a partir do dia 13/11/2019.
Confira:
- Aposentadoria por 25 Anos de Taxa – 60 Anos de Idade
- Aposentadoria por 20 Anos de Taxa – 58 Anos de Idade
- Aposentadoria por 15 Anos de Taxa – 55 Anos de Idade
Veja que nesta regra a idade é um fator obrigatório, além do tempo de tributo. Para os novos contribuintes não se aplicam a regra dos pontos.
Valor da Aposentadoria
Posteriormente a reforma da previdência, o valor da aposentadoria privativo se igualou com a aposentadoria generalidade, apresentando alguns pontos relevantes, que vamos mencionar.
Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de tributo, o valor da aposentadoria será de 60% do salário de mercê + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de tributo.
Já para os homens que se aposentam por 15 anos de tributo, a regra é um pouco dissemelhante: 60% do salário de mercê + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de tributo.
Para as mulheres, apesar das regras de licença da aposentadoria serem iguais às dos homens, o valor do mercê segue uma regra dissemelhante. Independente do tempo de tributo (15, 20 ou 25 anos), o valor é de 60% do salário de mercê + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos de tributo.
O que fazer antes de pedir a Aposentadoria Peculiar em 2022?
Porquê você observou, existem vários pontos de atenção que você precisa mandar antes com o pedido de aposentadoria.
Se você vai se reformar em 2022, é importante fazer um Planejamento da sua aposentadoria, ou seja, identificar se você preenche todos os requisitos e possui todos os documentos antes mesmo de entrar com a solicitação.
Uma dica é fazer o Planejamento Previdenciário com um Legista técnico, para prometer que você está usufruindo de todos os seus direitos e apresentando os documentos corretos para prometer a aprovação do seu mercê.
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link subordinado e solicite um atendimento com a nossa equipe técnico em causas previdenciárias.
Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu leste cláusula.
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