Neste post vamos falar sobre as 5 doenças na pilastra consideradas para o INSS, e uma vez que resultado, as que mais geram recta à mercê.
Primeiro vamos te racontar quais são essas doenças e em seguida explicar quais são as regras para prometer os benefícios previdenciários.
1. Hérnia de disco
Enquadrada entre as 5 doenças na pilastra consideradas para o INSS, conhecida uma vez que “ponta de papagaio”, seus sintomas vão de leves a graves que podem exigir cirurgia, por exemplo.
Os sintomas são dores consistentes nas costas, dificuldade para permanecer sentado corretamente, por exemplo, fraqueza em uma das pernas ou nas duas,
Da mesma forma formigamento, dor ou dormência nos braços e pernas, incapacidade de permanecer de ponta de pé com uma das pernas e outros.
Uma vez que dissemos, a hérnia pode ser um problema simples ou mais grave uma vez que a hérnia de disco extrusa, ou mesmo a hérnia de disco sequestrada.
Portanto os segurados precisam permanecer alertas aos sintomas e fazer, supra de tudo, um seguimento médico.
Nos casos mais simples o segurado consegue, por exemplo, trabalhar e fazer o tratamento em paralelo e nos casos mais graves precisa ser ausente.
2. Lombalgia
A lombalgia não tem limitação de idade e pode surgir diferentes intensidades, ou seja, ela se desdobra em lombalgia aguda, subaguda e crônica.
A lombalgia é conhecida, em outras palavras, uma vez que um “mau jeito” na pilastra. Por exemplo: quando Aguda, sua particularidade é a dor potente, que dura ao menos três semanas e aparece repentinamente depois de um esforço físico.
Da mesma forma, a lombalgia subaguda também gera dores fortes que chegam a persistir de um a três meses.
No entanto, a lombalgia crônica, pretexto dores por um período maior que três meses, estando, portanto, entre as 5 doenças na pilastra consideradas para o INSS.
Nesse caso, assim uma vez que nos demais problemas de pilastra, o seguimento e diagnóstico médico é importante.
3. Artrose na pilastra
A Artrose, apesar de ser universal em idosos, também atinge os jovens.
Dentre suas causas estão, por exemplo, o excesso de atividade física, levantamento de peso, acidentes e até mesmo fatores genéticos.
Em peroração, sua dor intensa nas costas pode atrapalhar o segurado a executar atividades simples uma vez que levantar da leito.
4. Osteoporose
A osteoporose atinge, supra de tudo, segurados a partir dos 45 anos.
Na osteoporose os ossos da pilastra enfraquecem devido à subtracção da volume óssea e podem surgir desvios, sendo universal a cifose torácica, por exemplo.
Da mesma forma, fatores uma vez que a predisposição genética, sedentarismo, desfeita de álcool, tabagismo e até mesmo a menopausa, podem ter alguma relação com as causas do problema.
5. Escoliose
Caracterizada por um ramal lateral da pilastra, em forma de C ou S, a escoliose afeta segurados de todas as idades e, aliás, vai desde casos mais leves até problemas mais severos.
Os especialistas apontam que quanto mais cedo feito o diagnóstico e o tratamento, uma vez que resultado, será mais fácil contornar o problema.
No estágio inicial da doença as dores nas costas costumam ser leves porém, conforme o problema evolui as dores podem ser graves e incapacitantes.
Quando é verosímil se distanciar do trabalho pelas 5 doenças na pilastra consideradas para o INSS?
Os problemas de pilastra que mencionamos hoje, em outras palavras, todos podem gerar o isolamento, seja temporário ou definitivo.
O que vai definir a urgência do isolamento, portanto, é o intensidade de incapacidade do trabalhador.
O diagnóstico da doença e o laudo do perito médico são fundamentais nessa hora, pois através dele você poderá provar sua situação de saúde e o médico definirá se é necessário seu isolamento das atividades laborais.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é talhado aos segurados que por motivo de doença ou acidente se tornam incapazes de trenar o seu trabalho e, supra de tudo, precisam se distanciar.
Para os segurados empregados os primeiros 15 dias de isolamento serão por conta do empregador, ou seja, o mercê poderá ser outorgado do 16º dia de isolamento em diante.
Logo o segurado fará a perícia e depois disso será estipulado pelo médico o tempo de mercê e caso não haja prazo definido previamente, o isolamento será de 120 dias.
Portanto, podem receber nascente mercê os segurados que passam por incapacidade totalidade temporária para o manobra de suas atividades laborais e precisam se distanciar.
Aposentadoria por Invalidez para as 5 doenças na pilastra consideradas para o INSS
A aposentadoria por invalidez é um mercê talhado aos segurados que se tornam incapazes para executar suas atividades, ou seja, sua exigência de saúde não permite uma readaptação do segurado.
Desta forma, ainda que o segurado não tenha atingido o tempo para a aposentadoria convencional, diante do seu estado de saúde, ele poderá se reformar por invalidez, antes do tempo previsto para aposentadoria universal.
A maioria das pessoas que têm recta a aposentadoria por invalidez, acaba identificando essa situação enquanto recebe o auxílio-doença e faz o tratamento. Quando é constatado que não há quadro de melhora, conforme as condições que mencionamos anteriormente, o segurado solicita a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Documentos para pedir o isolamento para as 5 doenças na pilastra consideradas para o INSS
Para fazer o pedido, além dos documentos de praxe, por exemplo, identidade, carteira de trabalho, é necessário um atestado que comprove a doença.
Os documentos comprovando o tratamento médico são importantes pois eles que vão provar a sisudez do seu problema e mostrar que você precisa ser ausente.
Portanto lembrar dos atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, e documentos afins.
O que fazer quando o INSS nega o pedido
O mercê rejeitado perante o INSS, em outras palavras, nem sempre é o ponto final. Em certos casos, por exemplo, pode ser que o segurado não instruiu muito o seu pedido com os documentos necessários, ou pode ser até que o INSS tenha oferecido uma decisão injusta.
Portanto, nesses casos é importante que o segurado busque o pedestal de um jurisconsulto previdenciário para examinar o seu caso concreto e verificar o que pode ser feito para a garantia dos seus direitos.
Certos casos basta um recursos no INSS, em outros a escolha é ingressar com um processo judicial para que a justiça obrigue o INSS a conceder os seus direitos.
Levante item foi redigido por Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.
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