Insalubridade: Uma vez que usá-la na Aposentadoria Generalidade. Sabia que é provável utilizar o tempo em atividade insalubre para a Aposentadoria Generalidade?
Se você trabalha ou já trabalhou em atividade próprio, mas com a reforma optou pela aposentadoria generalidade, você pode utilizar levante tempo para pedir sua aposentadoria mais rápido.

Levante importante recta chama-se Conversão do Tempo Privativo em Tempo Generalidade. Zero mais é do que reunir todo o seu tempo de atuação em atividades insalubres ou perigosas e fazer a conversão em tempo de serviço generalidade.
Essa conversão faz o seu tempo de serviço valer mais!
Portanto, se você precisa de um tempo a mais para prometer a sua aposentadoria, confira levante post e conheça os seus direitos.
Insalubridade e o Tempo em Atividade próprio
A insalubridade é um dos fatores para conseguir a Aposentadoria Privativo, pois ela está ligada à exposição aos agentes nocivos uma vez que químicos, físicos e biológicos.
Aliás, está prevista pela norma regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Trabalho (MTE) que define limites para a exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos. Quando o limite é extrapolado, ou seja, quando o trabalhador é exposto supra do limite de tolerância, será devido o suplementar de insalubridade.
Vale lembrar que um dos fatores que define a interferência dos agentes insalubres na saúde do segurado é o tempo de exposição. Portanto, para considerar nociva a saúde e consequentemente gerar o recta ao suplementar é preciso que a exposição seja habitual.
O tempo é considerado próprio nos casos de habitualidade, independente do tempo de exposição.
A periculosidade, por sua vez, é a exposição elevada ao risco de morte.
Existem profissões em que o trabalhador está incessantemente em transe. Profissionais que estão em contato direto com força elétrica, segurança de patrimônio e pessoas, explosivos, inflamáveis, elementos Radioativos, etc.
Portanto, quem atua em áreas da saúde, indústria, subida tensão elétrica, dentre outras funções expostas aos agentes nocivos, podem requerer a aposentadoria próprio.
Vale lembrar que o segurado não é obrigado a reformar pela modalidade próprio, ou seja, é uma opção do segurado.
Confira no próximo tópico os motivos que levam muitos segurados hoje em dia a solicitar a aposentadoria generalidade, ainda que tenham exercido atividades especiais.
Insalubridade: Aposentadoria Generalidade para exerce atividade próprio
A aposentadoria próprio, por muito tempo, apresentava grandes vantagens para o segurado.
Para homens e mulheres a regra era:
- 15 anos de taxa; 20 anos de taxa; ou 25 anos de taxa.
- Sem idade mínima para se reformar
O tempo de taxa varia de simetria com a seriedade da exposição aos agentes nocivos. Aliás, o valor da aposentadoria era de 100% do salário de obséquio.
Ocorre que posteriormente a Reforma da Previdência, válida desde o dia 13/11/2019, as regras para aposentadoria mudaram e as vantagens reduziram muito. O valor do obséquio, por exemplo, passou de 100% do salário de obséquio para as seguintes regras:
- Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de taxa, segue a regra universal: 60% do salário de obséquio + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de taxa.

- Já para os homens que se aposentam por 15 anos de taxa, a regra é um pouco dissemelhante: 60% do salário de obséquio + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de taxa.
- Para as mulheres, apesar das regras de licença da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do obséquio segue uma regra dissemelhante. Independente do tempo de taxa (15, 20 ou 25 anos) o valor será de: 60% do salário de obséquio + 2% para cada ano excedente aos 15 anos de taxa.
Portanto, muitos segurados hoje em dia preferem a aposentadoria generalidade, pois não enxergam tantas vantagens na aposentadoria próprio.
Aliás, muitas pessoas não tem o totalidade de tempo exigido para a aposentadoria próprio e por esse motivo optam pela aposentadoria generalidade.
Insalubridade: Uma vez que usá-la na Aposentadoria Generalidade
A conversão do tempo próprio em generalidade é a instrumento certa para ajudar o segurado a reformar mais cedo utilizando o tempo de serviço em envolvente insalubre ou perigoso.
Para usufruir da conversão o segurado precisa ter atuado em tempo próprio, ter uma vez que fundamentar que atuou nesse tipo de atividade e, por termo, o período trabalhado deve ter ocorrido até o dia 12/11/2019. Vamos ver cada um desses pontos.
Via de regra o segurado poderá transmudar seu tempo próprio em generalidade e ele valerá 40% a mais, ou seja , se você tinha 5 anos de atividade próprio, quando convertido esse tempo será de 7 anos. Para as Seguradas a conversão vale mais 20%, ou seja, esses mesmos 5 anos, posteriormente a conversão valerão 6 anos.
A diferença da porcentagem entre homens e mulheres ocorre pois a aposentadoria generalidade de homens e mulheres possuem regras diferentes.
Vale lembrar que essas são as regras padrão para os segurados que atuaram em atividade próprio de seriedade ligeiro, ou seja, passível de aposentadoria por 25 anos de taxa.
Os segurados que poderiam se reformar completando 20 ou 15 anos de taxa, quando convertem o tempo próprio em generalidade, levante se torna ainda mais vantajoso.
A conversão ajuda muitos segurados que possuem tempo misto, ou seja, próprio e generalidade e desejam se reformar pela Aposentadoria Generalidade.
Se você está nessa situação poderá buscar um Jurisconsulto Previdenciário e solicitar a estudo da conversão de tempo e entender uma vez que ficaria sua aposentadoria posteriormente solicitada a conversão.

Veja o Treta dos Famosos e fique atualizado de notícias dos famosos