Insalubridade LTCAT x CCT o que prevalece? Neste post vamos falar sobre o tema Nº 1046 do STF, que decidirá se o gral de insalubridade determinado em CCT prevalece ainda que comprovada veras mais gravosa.
Entenda o tema Nº 1046/STF
Primeiro de tudo, é importante pontuarmos o que é um “tema”.
Quando muitas pessoas entram com ações questionando ou requerendo o mesmo pedido, é provável fixar um tema que servirá porquê um “caso protótipo”.
Quando houver o julgamento desse caso, o judiciário julgará com o mesmo entendimento todos os demais processos que versem sobre o mesmo ponto.
No caso do tema nº 1046, o trabalhador alegou que estava sujeito, pelas regras da legislação a insalubridade em proporção supremo.
A empresa discordou desse entendimento e por isso o trabalhador entrou com uma reclamação trabalhista.
Portanto, o trabalhador pediu no processo que lhe fosse paga a insalubridade em proporção supremo.
A empresa, por sua vez, alegou que no caso deve prevalecer o que foi pactuado na CCT da categoria.
CCT é o registro no qual empregadores e empregados ajustaram que os trabalhadores teriam recta à insalubridade em proporção médio.
Oriente ponto virou o tema 1046 no Supremo Tribunal Federalista.
Insalubridade LEI x CCT o que prevalece?
Hoje, todos os assuntos que versam sobre validade de normas coletivas que limitam ou restringem recta trabalhista não assegurado constitucionalmente, estão suspensos por lei do Ministro Gilmar Mendes.
O ponto em questão teve repercussão quando o STF considerou constitucional a discussão acerca da validade de normas coletivas de trabalho que reduzem direitos trabalhistas.
Aliás, espera-se, também, que no julgamento o STF possa firmar posicionamento sobre o chamado “negociado sobre o legislado”.
O ponto foi inserido pela Reforma Trabalhista de 2017 que estabelece a prevalência da Convenção Coletiva de Trabalho, ou Convenção Coletivo de Trabalho sobre a lei.
Quando será o julgamento do tema Nº 1046/STF
O julgamento está agendado para 20/04/2022 pelo Supremo Tribunal Federalista.
Nesta data, a expectativa é que haja o julgamento definindo se Convenção Coletiva de Trabalho, ou Convenção Coletivo de Trabalho, podem restringir ou limitar recta trabalhista não assegurado constitucionalmente.
Portanto, se você está nessa situação ou conhece alguém que está acompanhe e compartilhe leste texto.
Lembrando que posteriormente o julgamento voltaremos cá com mais novidades para que você saiba o resultado e qual será o impacto nessa decisão na prática para o trabalhador/segurado.
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