Você já sabe que anualmente precisa atingir as contas com o Leão, o publicado Imposto de Renda. Mas há casos em que esse “acerto” acontece mensalmente e é descontado dos valores que você recebe. O chamado Imposto de Renda Retido na Manadeira (IRRF).
Essa retenção de valores acontece nos casos de pagamentos de trabalho assalariado e não assalariado, de serviços entre pessoas jurídicas, de rendimentos de aluguéis e royalties e de rendimentos originados por investimentos. Nesses casos, o leão vai na manadeira, isto é, desconta diretamente. É evidente que o desconto depende do valor que você recebe.
No caso de salários, por exemplo, o desconto é aplicado para quem recebe a partir de R$ 1.903,99 mensais, subalterno disso está isento da retenção.
É preciso declarar imposto de renda retido na manadeira?
Se você deixou para a última hora a enunciação do seu Imposto de Renda, pode estar se perguntando se precisa declarar aquilo que foi retido. Se você pretende receber segmento dessa retenção de volta, e isso é verosímil, nossa recomendação é que, sim, você declare o que foi retido.
Mesmo que você tenha recebido, em 2020, menos de R$ 28.559,70, tira em que você não é obrigado a declarar o Imposto, é bom prestar atenção se você não teve, em qualquer mês, valores retidos. Isso pode intercorrer, por exemplo, em um mês que você recebeu o salário e o pagamento de férias, por exemplo. Vale conferir o seu holerite!
E uma vez que declarar o Imposto de Renda Retido na Manadeira?
Uma vez que vimos, para que você consiga receber de volta o que foi retido, é preciso realizar a enunciação anual do Imposto de Renda. É na enunciação que você vai mostrar que o pagamento do Imposto foi realizado e solicitar a restituição. Essas informações têm que estar de entendimento com o que foi informado pelo seu contratante, ou seja, por quem pagou você.
Na enunciação, conhecida uma vez que DIRF, você deve inserir outras informações – caso houver – uma vez que despesas médicas, despesas com ensino, empréstimos ou financiamentos. A restituição é feita quando o tributário pagou mais impostos do que deveria, segundo a Receita Federalista.
O conta da restituição é feito com base na sua enunciação, conforme os gastos dedutíveis informados. Você apresenta seus rendimentos e gastos anuais, e a Receita decide se você vai remunerar mais imposto ou vai ser restituído.
O Imposto de Renda retido na manadeira é um imposto antecipado e, por isso, segmento do seu valor pode ser restaurado. Porém, esse conta depende das despesas e dos rendimentos tributáveis. Dessa forma, quanto mais despesas dedutíveis você informar, maior a chance de restituir o IRRF.
A dica da Contabilizei é que você guarde todos os comprovantes e recibos das despesas dedutíveis durante o ano para conseguir uma boa restituição do Imposto de Renda retido na manadeira.
Mas o que são rendimentos tributáveis na Enunciação?
Rendimentos tributáveis, uma vez que diz o nome, são os valores recebidos pelo tributário que podem suportar a incidência da cobrança do tributo, no caso, o Imposto de Renda. É por isso que essas informações devem ser preenchidas com atenção, pois elas são determinantes para que o conta do imposto seja feito da forma correta, muito uma vez que valor da restituição, se for o caso.
Outrossim, declarar de forma incorreta, pode fazer você desabar na malha fina, zelo! Veja alguns exemplos de rendimentos tributáveis:
- Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio;
- Benefícios uma vez que férias, bônus e PLR (Participação nos Resultados);
- Comissões;
- Rendimentos de aplicações financeiras;
- Pensões e aposentadorias;
- Rendimentos de aluguéis;
- Atividades rurais, uma vez que pecuária e extração;
- Royalties, uma vez que direitos autorais;
- Rendimentos no exterior;
- Remunerações relacionadas a serviços prestados.
Quais são os rendimentos não tributáveis?
Você já imagina que sejam aqueles sobre os quais não incidem o Imposto de Renda, ou seja, são isentos. Exatamente! Mas, mesmo isentos, eles devem constar na sua enunciação. Veja alguns exemplos:
- Rendimentos da poupança;
- Resgates do FGTS;
- Recebimento de heranças;
- Dividendos de investimentos sem tributação do IR (uma vez que LCI, LCA, CRI e CRA);
- Doações;
- Restituições do Imposto de Renda dos anos anteriores.
Os rendimentos com Imposto Retido direto na Manadeira precisam ser declarados?
Alguns rendimentos, uma vez que a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), décimo terceiro salário e rendimentos de aplicações financeiras já têm o imposto de renda retido na manadeira. Apesar de não serem passíveis de restituição, precisam ser declarados.
O auxílio emergencial precisa ser proferido?

O auxílio emergencial é considerado um rendimento tributável, logo quem recebeu rendimentos tributáveis de valor superior a R$ 22.847,76 no ano pretérito deverá declarar o valor do obséquio recebido.
Agora que você já sabe uma vez que receber de volta seu imposto de renda retido na manadeira e tem várias informações sobre a sua enunciação, saiba que você pode consultar, sem trespassar de lar, a situação da sua enunciação.
Uma vez que consultar a situação do meu Imposto de Renda?
A Receita Federalista permite que o tributário acompanhe e verifique a situação da enunciação de renda. Para isso, é preciso estar cadastrado no e-CAC (Núcleo Virtual de Atendimento ao Tributário) e possuir um código de aproximação.
Cadastrado no e-CAC e com o código em mãos, é verosímil imprimir guia de pagamento, conferir parcelas em demorado e verificar a situação da enunciação.
Uma vez que restituir o imposto de renda retido na manadeira?
No processo da Receita Federalista aquele tributário que teve retido na manadeira valores supra do teto do IR e declararem de entendimento com as regras e a partir dos comprovantes legais, deve ter restituído os valores pagos a mais.
Para restituir o imposto pago a mais, em primeiro lugar é necessário declarar. O sistema do IRPF calcula o valor que deve ser pago ou restituído e indica qual o protótipo (completo ou simplificado) que é mais vantajoso para o tributário.
Importante deixar evidente que toda a enunciação deve ter relação direta com comprovantes de rendimentos e despesas que devem ser guardados por cinco anos e sempre são checados pelo sistema da Receita.
Depois processada a enunciação e comprovado o pagamento a mais, o tributário entra na fileira da restituição, de entendimento com o cronograma que é divulgado normalmente em abril. O valor a ser restituído é disponibilizado na conta pessoa física do tributário em uma das datas previstas para a restituição. Caso o tributário caia na malha fina, para receber a restituição será necessário apresentar os comprovantes para ter aproximação a reembolso do imposto paga a mais na manadeira.
Dúvidas? consulte o seu contador
Se você ainda tem dúvidas, saiba que pode narrar com a ajuda de um contador especializado, seja você um tributário pessoa física ou uma empresa. E, se esse for seu caso, também podemos ajudá-lo com muita informação e suporte!
FAQ – Perguntas frequentes
Uma vez que ver o extrato da Enunciação do Imposto de Renda?
Agora que você já tem aproximação ao e-CAC, basta escolher a opção Declarações e Demonstrativos e solicitar o extrato do ano que desejar.
Uma vez que saber em qual lote vou receber a restituição em 2021?
Você pode pesquisar no e-CAC ou consultar diretamente o site da Receita Federalista. Com o número do CPF e a data de promanação, você confere o status do pagamento.
Posso receber a restituição do Imposto de Renda em conta de terceiros?
Não. A Receita Federalista só credita a restituição em conta se o declarante for o titular ou utilizar uma vez que conta conjunta.
Em qual conta cai a restituição do Imposto de Renda?
Na sua conta manante informada na enunciação somente da pessoa física que declarou e tem recta a restituição.
Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Núcleo Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Gestão e Negócios. Depois de principiar sua curso uma vez que contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística uma vez que superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.
Manadeira: Contabilizei
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