HIV e Isenção de Imposto de Renda!

O Tema 321 da TNU abrange uma discussão lícito e médica, a reverência dos critérios para licença da isenção de imposto de renda.

O Tema 321 da TNU abrange uma discussão lícito e médica, a reverência dos critérios para licença da isenção de imposto de renda. Confira aquém qual a controvérsia submetida a julgamento para uniformização!

Tema 321 da TNU:

A discussão proposta pela TNU envolve casos em que a pessoa é aposentada e ataque de HIV, porém assintomática. Quando assintomática, a pessoa não desenvolve a AIDS. Dessa forma, questiona-se a abrangência do mercê da isenção de imposto de renda nos proventos de aposentadoria.

Assim, no dia 15/03/2023 foi afetada a seguinte questão:

Saber se a isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma compreende as pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência humana – HIV, ainda que assintomáticas, ou seja, não desenvolvam a síndrome da imunodeficiência humana – SIDA/AIDS.

Infelizmente, a íntegra da decisão não está disponível para entrada público, considerando que tramita sob sigilo – em conformidade com a Lei 14.269/2022.

Isenção de Imposto de Renda:

O diagnóstico de algumas doenças gera recta à isenção do imposto de renda. Desse modo, a isenção do imposto de renda às pessoas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018.

De convenção com as normas, estão isentas as pessoas acometidas de síndrome da imunodeficiência adquirida. Todavia, é importante lembrar que a isenção é somente para proventos do INSS ou de regimes próprios de previdência. Portanto, os rendimentos de outra natureza que não previdenciária não são abarcados pela isenção.

Para saber mais, acesse: Quais doenças geram recta à isenção do Imposto de Renda?

Modelos de Petições sobre a Isenção do Imposto de Renda:

Por término, deixo aos colegas Previdenciaristas modelos de petições tratando sobre o tema:

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do recta previdenciário? Portanto, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!

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