A Secretaria do Estado de São Paulo havia iniciado o Projeto Eliminação de GIA o qual visa expulsar a premência da entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD. Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória no Estado de São Paulo.
O que é GIA e EFD?
No Estado de São Paulo, a EFD (Escrituração Fiscal Do dedo) e GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) são duas obrigações tributárias distintas e importantes para contribuintes que atuam no Estado.
EFD-ICMS/IP
A EFD-ICMS/IPI é um registo do dedo que contém informações sobre a escrituração fiscal com registros detalhados das empresas. Esse registo é gerado mensalmente e deve ser enviado ao fisco estadual, por meio do SPED (Sistema Público de Escrituração Do dedo). A EFD tem porquê objetivo tornar o processo de fiscalização mais eficiente, ao permitir que o fisco tenha entrada a informações detalhadas sobre as operações das empresas.
GIA
No caso da GIA é uma enunciação mensal que deve ser apresentada pelas empresas ao fisco estadual. Nela, devem ser informados os valores de ICMS devidos, e as operações realizadas pela empresa no período, de forma resumida. A GIA é uma obrigação antiga que é exigida ainda hoje porquê forma de controle do ICMS, no Estado de São Paulo, mas será dispensada de forma progressiva.
Com vinda da publicação Portaria SRE nº 20 de 16 de março de 2023, a Secretaria da Rancho e Planejamento do Estado de São Paulo iniciou a Temporada de Dispensa Progressiva da Entrega de GIA, que alterou o Dentro IV da Portaria CAT 92/98. Lembrando que essa é mais uma medida concreta de simplificação de obrigações acessórias alinhada ao Programa de Conformidade Tributária, o “Nos Conformes”.(instituída pela Lei Complementar nº 1.320/2018 c/c a Solução SF nº 105/18)
Vamos observar, conforme a Portaria publicada que mencionamos, porquê os contribuintes paulistas ficam dispensados de apresentar a GIA referente às operações ou prestações realizadas:
- a partir da data da licença da matrícula estadual, para todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de novidade filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;
- a partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata o item “c” aquém, os demais contribuintes que atenderem às seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:
a. não tenha sido registrada preterição de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;
b. não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido subordinado ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs;
c. tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Rancho e Planejamento via Residência Eletrônico do Tributário – DEC.”
O DEC é o envolvente virtual de informação da Secretaria da Rancho e Planejamento com os contribuintes do estado de São Paulo.
Em resumo, a EFD e a GIA, enquanto aqueles contribuintes não se enquadrarem nos termos supra, devem continuar a enviar as duas obrigações mensalmente, e devem permanecer atentos com as multas e sanções caso descumprirem com as entregas.
Fique por dentro de tudo que acontece no universo contábil!
Nós sabemos que a rotina do contador não é fácil. São diversos prazos, vencimentos e obrigações para executar – além de precisar seguir toda e qualquer mudança na legislação que pode ocasionar mudanças nas entregas dos clientes do escritório contábil.
Pensando nisso, a Contmatic criou um espaço único e pensado por contadores – a Comunidade Contábil Brasil. Ele é um envolvente online para responder a todas as dúvidas relacionadas à legislação nas áreas jurídica, societária, previdenciária, trabalhista e tributária.
Junto a isso, consolidamos as principais leis que impactam as obrigações legais para você estar mais atualizado e super seguro nas tomadas de decisão. Clique cá e saiba mais!

Veja mais algumas notícias semelhantes a contabilidade para empresas em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix .
Feito com ❤ pela Comunidade Contábil Brasil
Por Christian Linzmaier