O novo saque inacreditável do FGTS tem chamado muito a atenção dos trabalhadores, por término de contas, será uma magnífico oportunidade para que os brasileiros possam resgatar o saldo que está disponível nas contas do Fundo de Garantia que muitas vezes não é provável sacar.
Porém, muitos trabalhadores que estão atualmente desempregados também querem saber se terão ou não recta ao novo saque inacreditável de até R$ 1 milénio. Se você também tem essa incerteza e quer saber a resposta, continue acompanhando!
Desempregados vão receber o novo saque do FGTS?
Para responder essa pergunta, inicialmente temos que expor que depende! Isso porque o novo saque do FGTS não considera se o trabalhador está empregado ou não.
Na verdade, a única exigência para que qualquer cidadão brasílio realize o saque do Fundo de Garantia é ter saldo nas contas do FGTS.
Sendo assim, mesmo que você esteja desempregado, se você tiver saldo nas contas do FGTS será mais que suficiente para realizar o saque de até R$ 1 milénio.
Uma vez que consultar meu saldo do FGTS?
A maneira mais simples e recomendada para o cidadão consultar o saldo do FGTS é através do aplicativo de celular intitulado “FGTS”, isso porque através do app o trabalhador poderá consultar todas as informações do Fundo de Garantia em Tempo Real.
A consulta pelo app ocorre da seguinte forma:
- Baixe o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS);
- Abra o app e clique em continuar;
- Informe a numeração do seu CPF;
- Digite sua senha, caso ainda não possua, realize o cadastro;
- Nesse momento, a plataforma pede para que você cadastre uma conta bancária, caso não queira isso, volte para tela inicial;
- Clique nos valores do FGTS da empresa atual, ou alguma outra referente a um ofício anterior;
- Para ver todas as empresas nas quais você trabalhou, clique em “Todas as Contas”;
- Feito isso, basta verificar o saldo e gerar o PDF com o extrato.
Trabalhador desempregado pode realizar o saque do FGTS
Além do novo saque inacreditável do FGTS, os trabalhadores que estão a pelo menos três anos ininterruptos sem trabalhar formalmente de carteira assinada podem realizar o saque dos valores das contas do FGTS.
Essa situação é permitida pela Lei 8.036/90, onde o trabalhador desempregado há no mínimo três anos pode ir no mês do seu natalício realizar o saque totalidade das contas do FGTS.
Para fazer o saque totalidade do FGTS em caso de desemprego o primeiro passo é realizar o pedido junto a Caixa Econômica Federalista, no mês de promanação, onde o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação;
- Número do PIS/Pasep/ NIS;
- Carteira de trabalho (para justificar que está há pelo menos três anos desempregado).
Feito isso o trabalhador poderá receber o saldo através de uma conta informada no aplicativo FGTS ou ainda direto nas agências da Caixa Econômica Federalista.
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