eSocial: Saiba porquê funciona o fechamento de final de ano

Para implantação do E-Social é importante o empregador estar circunspecto aos pontos mais críticos, onde a legislação nem sempre é aplicada corretamente. O E-Social trará novas regras, porém a legislação deve ser cumprida no que já existe.

  1. Recepção, desligamentos e pagamento de férias RETROATIVOS;
  2. Estagiários: cumprimento da Lei 11.788/08;
  3. Medicina e Segurança do Trabalho – Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
  4. Cotas dos trabalhadores Aprendizes e de Pessoas com Deficiência;
  5. Tributação RGPS/IRRF/FGTS;
  6. Fechamento de eventos da folha de “01 à 31” (horas extras, faltas, comissões, atestados….).

 

  •  CRONOGRAMA DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES NO E-SOCIAL PARA O 2° GRUPO DE EMPRESAS:

Em 01/07/2018: Cadastro do empregador e tabelas. Envio das informações do empregador, estabelecimentos e tabelas de cadastro (eventos da folha (Rubricas)), lotações tributárias, cargos, horários e turnos de trabalho.

Em 10/10/2018: Dados dos empregados e seus vínculos. Envio das informações de recepção, diferença de dados cadastrais do empregado, alterações de dados do contrato de trabalho, CAT, afastamentos temporários (férias, cárcere, atestados…), aviso prévio, reintegração, desligamentos, cadastro de benefícios previdenciários, exclusão de eventos, informações das contribuições sociais do trabalhador, imposto de renda retido na manancial, informações do IRRF consolidadas por tributário.

Em 01/11/2018: Folha de pagamento. Envio de todas as informações do fechamento da folha de pagamento.

Em 01/01/2019: Dados da Segurança e Saúde do Trabalhador. Esta última temporada do E-Social vai ser implantada para todas as empresas da iniciativa privada (Empresas de grande porte e demais empresas/empregadores).

O E-Social vem para REEDUCAR AS EMPRESAS quanto às práticas trabalhistas, envolvendo informações cruzadas e relacionadas a saudação de detalhes pessoais de trabalho dos Empregados.

Vários procedimentos precisam ser mudados ou ajustados dentro da Empresa, pois haverá um detalhamento muito grande de informações para envio no E-Social.

Haverá grande urgência de trabalharem conjunto EMPRESA x ESCRITÓRIO.

As informações devem ser enviadas pela Empresa ao Escritório nos prazos estabelecidos no E-Social e devem ser corretas e claras, tendo muito zelo/cautela com informações enviadas erradas e que depois necessitem de retificação.

Fique circunspecto às NOVAS ORIENTAÇÕES sobre os procedimentos que precisarão ser seguidos para evitar AUTUAÇÕES e MULTAS à empresa!

Para apresentar estes PROCEDIMENTOS elaboramos levante check-list com os principais pontos críticos de alterações/ajustes para adequação do E-Social dentro da sua Empresa.

 

  •  EXAMES MÉDICOS

Todos os empregados deverão fazer os exames médicos admissional, periódico, troca de função, retorno ao trabalho e demissional, estes deverão ser informados no E-Social.

a)  Admissional: antes da recepção. Caso levante inspecção dê INAPTO, não haverá contratação do Empregado;

b)  Periódicos: nos prazos previstos no laudo PCMSO da Empresa;

c)  Retorno ao Trabalho: no primeiro dia de retorno ao trabalho por retraimento de atestado médico por tempo superior a 30 dias nos casos de auxílio doença, acidente de trabalho e licença-maternidade;

d)  Troca de função: na diferença de atividade, posto de trabalho ou setor que implique em exposição do empregado a risco dissemelhante daquele a que estava exposto antes da mudança;

e)  Demissional: logo depois ser oferecido o aviso prévio ao Empregado ou ao Empregador. Caso levante inspecção dê INAPTO, o empregado não poderá ser dispensado;

f)  Exames Complementares: conforme previsto nos laudos PCMSO da Empresa dentro dos prazos previstos.

 

  •  QUALIFICAÇÃO CADASTRAL

Antes de contratar o Empregado a Empresa deverá fazer a consulta da “qualificação cadastral do empregado” – que é o acerto dos dados do empregado (pessoa física) nos cadastros da Receita Federalista (CPF) e Previdência Social (NIS, PIS, PASEP ou NIT). A consulta é feita no site do E-Social www.esocial.gov.br, as informações do Empregado solicitadas para a consulta da qualificação cadastral são: Nome completo, PIS, CPF e data de promanação.

Caso na consulta dê alguma divergência nos dados cadastrais do Empregado a consulta deverá ser impressa e entregue ao mesmo para ele poder emendar os dados necessários nos órgãos competentes (Receita Federalista, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federalista, Correios, INSS) antes da contratação. Se não houver correção dos dados pelo Empregado sua recepção ficará suspensa até que ele regularize a divergência, neste caso não será feita a recepção do Empregado.

 

  •  ADMISSÃO

A recepção de Empregados será informada no E-Social no dia da Recepção, não sendo mais provável recepção com datas RETROATIVAS.

A qualificação cadastral, as informações e documentação completas do Empregado referente ao contrato de trabalho devem ser enviadas 1 (um) dia antes da sua recepção ou no dia da recepção em tempo hábil ao Escritório.

No caso das informações/documentações ainda não estarem completas será enviado uma “Recepção Preparatório” na data da recepção do empregado a qual deverá ser informado os seguintes dados: nome completo do empregado, CPF do empregado, data de promanação, data da recepção e a qualificação cadastral do empregado tem que estar sem divergências para inclusão dele no sistema do E-Social. Logo que o empregador tiver todos os documentos completos será enviado a recepção efetiva do empregado no E-Social, as informações já preenchidas na “recepção prévio” não podem ser alteradas, caso necessite de diferença o evento será excluído e gerado um novo evento de recepção com data atual, sendo considerada esta data porquê recepção do Empregado.

Prazo: Recepção efetiva no dia da recepção.

Recepção Preparatório no dia da recepção, complementar os dados faltantes para se tornar recepção efetiva e o prazo de envio é até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado.

 

  •  ADMISSÃO DE ESTRANGEIROS

Além de toda documentação de empregado para a recepção, para os contratos de estrangeiros serão necessárias as seguintes informações adicionais: Data da chegada, quesito de estrangeiro, registro de estrangeiro, órgão emissor do registro de estrangeiro, data expedição do registro estrangeiro, validade do visto, data validade CTPS.

 

  •  CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

As informações necessárias são: nome completo do estagiário, CPF, data de promanação, data de início do estágio e a qualificação cadastral do estagiário tem que estar sem divergências para inclusão dele no sistema do E-Social, os dados do contrato de estágio, quem é a instituição de ensino e o agente de integração, dados do supervisor do estagiário dentro da Empresa e remuneração (caso houver). Será necessário fazer os exames médicos conforme estabelecido no PCMSO para a função.

Prazo: até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência.

 

  •  CONTRATAÇÃO DE MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) E AUTÔNOMO

Autônomos – todos os tipos de prestação de serviço; MEI – somente para os serviços prestados de: Hidráulica, Elétrica, Pintura, Carpintaria, Alvenaria, Manutenção ou Reparo de Veículos.

As informações necessárias são: nome completo, CPF, PIS/NIT, data de promanação e a qualificação cadastral tem que estar sem divergências para inclusão dele no sistema do E-Social, sem essas informações não tem porquê enviar o MEI ou Autônomo no E-Social.

Prazo: até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência.

 

  •  CADASTRO DE DEPENDENTES

Precisamos informar quem será dependente do Empregado (considerando sujeição para IR, projecto de saúde, salário-família e pensão judicial) para o E-Social, neste caso a informação terá que vir para o Escritório por troço do Empregado. Para todos os dependentes será obrigatório a informação do número do CPF, independente da idade.

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