Enunciação de Débitos e Créditos Tributários Federais: Qual é a sua função e uma vez que satisfazer essa obrigação?

A Enunciação de Débitos e Créditos Tributários Federais é um responsabilidade fiscal mensal, que tem a finalidade de declarar várias arrecadações e impostos.

A DCTF é uma das formas mais usadas pela Receita Federalista para conseguir os dados necessários para o lançamento do crédito tributário e da maneira que o tributário utilizou para quitá-lo (pagamento, indemnização, suspensão ou parcelamento).

Quem tem o responsabilidade de entregar a DCTF?

A enunciação é um responsabilidade de todas as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real.

As empresas do Simples Vernáculo que tenham a chance de contribuir com INSS sobre a Receita Bruta também têm a obrigação de fazer a entrega em janeiro de cada ano.  Algumas unidades gestoras de orçamento também têm esse responsabilidade, acompanhe a seguir:

  • Órgãos públicos;
  • Autarquias e fundações;
  • Consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio;
  • Entidades de fiscalização de treino profissional;
  • Fundos públicos que tenham personalidade jurídica uma vez que autonomia.

Arrecadações e tributos que devem ser declarados na  DCTF:

COFINS – Tributo para o Financiamento da Seguridade Social;

CPMF – Tributo Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;

Cide-Combustível – Tributo de Mediação no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás originário e álcool etílico combustível.

Cide-Remessa: Tributo de Mediação no Domínio Econômico voltada a custear o Programa de Incentivo à Interação Universidade-Empresa para o Espeque à Inovação;

CPSS – Tributo do Projecto de Seguridade Social do Servidor Público;

CPRB – Tributo Previdenciária sobre a Receita Bruta;

IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;

IRRF – Imposto de Renda Retido na Nascente;

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;

CSLL – Tributo Social sobre o Lucro Líquido;

PIS/Pasep – Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.

Uma vez que é realizada a DCTF?

A Enunciação de Débitos e Créditos Tributários Federais é realizada através do Programa Gerador da Enunciação, liberado no sistema da Receita, o Receitanet.

Quem consegue fazer esse procedimento de enunciação?

Os cidadãos que possuem o Certificado Do dedo, esse documento é uma assinatura do dedo fundamental para que todo o procedimento seja realizado conforme a lei.

Existe outra forma de fazer a enunciação?

Sim, através do sistema do eSocial. A finalidade do eSocial é reunir todos os deveres fiscais, previdenciários e trabalhistas.

Importante: A DCTF deve ser entregue até o 15° dia útil do mês ulterior ao mês que ocorreu o roupa gerador.

O que pode intercorrer quando o tributário não entrega a DCTF ou quando ela está incorreta?

Quando falta alguma informação na enunciação, a empresa tem o responsabilidade de esclarecer o que aconteceu e remunerar uma multa de R$20,00 para cada grupo de 10 informações omitidas ou incorretas.

Em casos de atrasos, a empresa tem a obrigação de apresentar a DCTF original, podendo receber uma multa de 2% incidente sobre os tributos e arrecadações da DCTF, mesmo que pagos, com o supremo de 20%.

Uma vez que emendar as informações da DCTF?

Para emendar as informações da DCTF, basta enviar uma enunciação retificadora. Essa novidade enunciação tem o intuito de informar as novas dívidas, modificar valores declarados e mudar os créditos associados.

Vale lembrar que, a enunciação pode ser corrigida até 5 anos depois do primeiro dia de treino seguinte ao período da DCTF.

Casos que a DCTF não pode ser corrigida

  • Quando os débitos relacionados aos tributos e contribuições que foram enviados à Procuradoria Universal da Herdade Vernáculo forem reduzidos para matrícula na Dívida Ativa da União;
  • Quando os valores apurados em auditoria interna tenham sido enviados à Procuradoria Universal da Herdade para matrícula na DAU ou tenham sido objeto de examinação em alguma ação de fiscalização;
  • Quando a retificadora tem o objetivo de fazer uma modificação nos débitos dos tributos e contribuições em que o sujeito passivo tenha sido intimado pelo primícias de um procedimento fiscal.

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