DCTFWeb: O prazo de entrega da DCTFWEB do período de apuração 11/2022 foi prorrogado pela Receita Federalista. A Enunciação poderá ser enviada até 20 de dezembro de 2022.
O protraimento foi publicado na Portaria RFB nº 265, de 15 de dezembro de 2022 – DOU – Edição Extra de 15.12.2022, e segundo notícias publicadas no Portal da Receita Federalista do Brasil, a medida se tornou necessária em função de instabilidades no funcionamento do Núcleo Virtual de Atendimento ao Tributário (e-CAC).
O prazo previsto inicialmente da entrega era o dia 15 de dezembro de 2022, conforme determina o item 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021.
Sobre a DCTFWeb
A DCTFWeb é a Enunciação de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual o tributário confessa débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros. DCTFWeb é também o nome oferecido ao sistema utilizado para editar a enunciação, transmiti-la e gerar o documento de arrecadação.
A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas nas escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Do dedo (SPED) e no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, maquinalmente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a remunerar e, posteriormente o envio da enunciação, possibilita a emissão do documento de arrecadação.
A ofício fica disponível no Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federalista, conseguível pelo link.
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Por: Bernadete Conceição.