entenda uma vez que funciona e o que diz a CLT


A suspensão no trabalho pode ocorrer por diferentes razões. Entretanto, em todos os casos a empresa empregadora solicita que o colaborador não vá ao envolvente corporativo ou portanto não realize tarefas de trabalho (impossibilitando a realização do home office).

Para saber mais sobre o processo de suspensão, continue conosco nesse texto e confira também o que a Consolidação das Leis do Trabalho diz sobre elas. Boa leitura!

Tipos de suspensão no trabalho

Há dois tipos de suspensões no trabalho:

  • Razões médicas ou de saúde e segurança;
  • Troço de processo disciplinar.

Entenda mais sobre cada uma delas nos tópicos subalterno.

Suspensão por motivos médicos ou de saúde e segurança

Caso sua atividade remunerada represente qualquer risco para a saúde ou segurança, é verosímil que seja solicitada uma suspensão do trabalho. Sendo assim, desenvolver uma reação alérgica a qualquer resultado químico, por exemplo, pode ser um motivo de retraimento.

Nesse caso, uma vez que primeira opção, a empresa empregadora pode oferecer uma atividade selecção, onde o trabalhador corre menos riscos – ainda que essa atividade não esteja indicada no contrato de trabalho. Se essa atividade for razoável e comportável com as normas de saúde e segurança, o trabalhador não poderá optar pela suspensão, também conhecida uma vez que licença remunerada.

Quando a colaboradora que exerce uma atividade de risco entra em prenhez, a empresa deve realizar uma avaliação de riscos e condições de trabalho, visando expulsar todo e qualquer risco à saúde e segurança da mãe e do bebê. 

Caso não encontre nenhuma selecção razoável e segura para a realização das atividades, a empresa empregadora pode realizar a suspensão com pagamento integral do salário. Sendo assim, a colaboradora é suspensa durante a gravidez ou a partir da existência do risco a sua saúde e segurança.

Suspensão por procedimento disciplinar

Atitudes e comentários de colaboradores que não se adequam às normas e cultura da empresa, resultando em advertências verbais e escritas, podem servir de motivo para suspensão por procedimento disciplinar sem remuneração. Entretanto, a suspensão do pagamento integral não é de trajo uma punição, mas sim segmento do processo corretivo.

A empresa empregadora deve apresentar uma razão clara para a suspensão, explicando que outras soluções foram exploradas anteriormente, visando diminuir os problemas disciplinares. Os motivos para a suspensão, inclusive, devem ser esclarecidos ao colaborador e serem devidamente registrados no cadastro do mesmo.

A partir disso, a empresa deverá fazer o verosímil para encontrar uma solução rápida para o problema, mantendo o colaborador o mínimo período verosímil suspenso. Essa solução é geralmente aplicada ao colaborador posteriormente o recebimento de 3 advertências escritas por um mesmo motivo.

A suspensão no trabalho de consonância com a CLT

Apesar de não ser uma lei estabelecida de trajo, algumas categorias de convenções de trabalho estabelecem critérios importantes em relação a suspensão no trabalho. Dessa forma, a prática mais generalidade por segmento das empresas empregadoras, seguindo a Justiça do Trabalho, é:

  • 1 mensagem verbal;
  • Até 3 advertências escritas. Note que não é preciso dar 3 advertências antes de uma suspensão;
  • Até 3 suspensões, com um tempo maior para cada uma delas. A primeira geralmente é de 1 dia, a segunda de 3 dias, a terceira de uma semana ou mais. Os prazos podem variar.

Possuindo esse conhecimento a empresa poderá realizar a exoneração do funcionário por justa pretexto caso o mesmo continue apresentando problemas disciplinares posteriormente a tarefa da suspensão.

Pagamento de salário durante a suspensão

Em casos de suspensão por motivos de saúde e segurança, a empresa deverá realizar o pagamento integral para o colaborador. Entretanto, em casos de suspensão por procedimento disciplinar, o valor não precisará ser pago, descontando o valor proporcional.

Conheça os direitos trabalhistas durante a suspensão

Por ainda manter-se empregado durante a suspensão, o colaborador ainda possui seus direitos trabalhistas. Porém, uma vez que quesito da suspensão, a empresa poderá impedi-lo de interagir com colegas de trabalho e clientes. Esse pedido pode ser legítimo, a menos que o funcionário possa provar que a decisão interfere na sua capacidade de responder às alegações feitas contra ele.

Outros tipos de suspensão não remuneradas são o retraimento por má conduta e faltas cometidas no trabalho, além das anteriormente citadas. Sendo assim, esse protocolo é seguido para dar a chance do colaborador mudar seu comportamento, ser investigado ou ter uma recuperação adequada de saúde.

Por término, para entender melhor a diferença entre suspensão no trabalho e mensagem, assista ao vídeo do meato Jario Santos.


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