Entenda: Aposentadoria Próprio – Aposentadoria do Inss

Entenda de uma vez por todas o que é a Aposentadoria Próprio e quais são os requisitos que o INSS exige para nascente tipo de aposentadoria.

O que é a Aposentadoria Próprio ?

Primeiramente, entenda a Aposentadoria Próprio

Aposentadoria Próprio é o obséquio previdenciário que tem porquê objetivo proteger o trabalhador que trabalhou muitos anos exposto aos agentes prejudiciais à saúde e/ou à integridade física.

A legislação determina que agentes são fatores de risco ou agentes insalubres e periculosos. 

O tempo de trabalho em contato com com fatores de risco chama-se tempo ou período privativo (ou tempo/período em atividade privativo).

Grave esta sentença pois falaremos muito dela neste post.

Requisitos da Aposentadoria Próprio

Entenda: Aposentadoria Próprio

Antes de mais zero, precisamos lembrar que a reforma da previdência entrou em vigor no dia 13/11/2019 e a partir desta data as regras ficaram muito diferentes.

  • Posso reformar pelas regras antigas hoje em dia?

Sim! É verosímil reformar pelas regras antigas mesmo com a reforma da previdência em vigor. 

Para isso o segurado deve preencher os requisitos da aposentadoria antes da reforma.

Ou seja, se você completou todos os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019, mesmo depois a reforma você pode pedir a aposentadoria pelas regras antigas.

REGRAS: antes da Reforma da Previdência

Se você preenche os requisitos da aposentadoria antes da reforma basta completar o tempo de taxa e a comprovação de que exerceu o tempo de atividade privativo.

O tempo de taxa varia conforme a sisudez da exposição. Portanto, os segurados podem reformar com 15, 20 ou 25 anos, onde 15 anos a exposição é severa (mineradores de subsolo) e 25 anos é mais branda (eletricistas, vigilantes, enfermeiros etc).

Os direitos previdenciários do trabalhador que exerce atividade privativo ainda é muito incógnito pela classe, por isso muitos segurados quando vão pedir a aposentadoria acabam aposentando pela modalidade normal ou quando não atingem as regras pela modalidade normal, continuam trabalhando até conseguirem a aposentadoria normal, sendo que poderiam reformar pela aposentadoria privativo.

Isso ocorre pois o INSS não detecta sozinho a atividade privativo, o segurado precisa pedir a aposentadoria porquê privativo e apresentar os documentos que comprovem nascente tipo de atividade.

Portanto, quem possui o tempo de taxa em atividade privativo antes da reforma, porquê mencionamos, não será exigidos pontos nem idade mínima.

Aliás, para esses segurados a aposentadoria será de 100% do salário de obséquio.

REGRAS: depois a Reforma da Previdência

Posteriormente a Reforma da Previdência as regras de aposentadoria são divididas em Regras de Transição, para os segurados que já contribuíam para o INSS antes de entrar em vigor a Reforma e as Novas Regras, destinadas aos segurados que começaram a contribuir para o INSS depois a ingresso em vigor da Reforma, ou seja, a partir do dia 13/11/2019.

Regras de Transição

  • 25 Anos de Taxa – 86 pontos
  • 20 Anos de Taxa –76 pontos
  • 15 Anos de Taxa – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de taxa e o restante completar com idade.

  • 25 Anos de Taxa – 60 Anos de Idade
  • 20 Anos de Taxa – 58 Anos de Idade
  • 15 Anos de Taxa – 55 Anos de Idade

VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL

O valor da aposentadoria para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de taxa, segue a regra universal dos benefícios depois a reforma da previdência, ou seja:

  • 60% do salário de obséquio + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de taxa.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de taxa, a regra é um pouco dissemelhante: 

  • 60% do salário de obséquio + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de taxa.

Para as mulheres, apesar das regras de licença da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do obséquio segue uma regra dissemelhante. Independente do tempo de taxa (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 

  • 60% do salário de obséquio + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de taxa.

Vale mencionar que o cômputo do salário de obséquio depois a Reforma da Previdência passou a ser a média aritmética de 100% dos salários de taxa desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.

Para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários e somar e dividir pela quantidade de salários.

Existe qualquer peça sobre a aposentadoria privativo que você ainda tem dúvidas? Conte para nós nos comentários e podemos fazer um post sobre esse peça. A sua incerteza pode ser a de vários outros segurados.

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