Enquadramento do pescador uma vez que Atividade Peculiar, entenda!

Entenda uma vez que é verosímil enquadrar a atividade de Pescador uma vez que próprio, perante ao Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS)!

Com certeza os pescadores são figuras muito debatidas no Recta Previdenciário. Principalmente se discute a requisito dos pescadores uma vez que segurado próprio. Mas, pouco discute-se sobre outro enquadramento verosímil para os mesmos.

Enquadramento do pescador uma vez que atividade próprio

Inegavelmente, poucos falam sobre a possibilidade de enquadramento do pescador uma vez que atividade ESPECIAL. Ou seja, a atividade que dá recta à aposentadoria próprio, ou possibilita a conversão deste tempo próprio em geral, garantindo um acréscimo no tempo de taxa.

Nesse sentido, esse enquadramento ocorre para os períodos trabalhados até 28/04/1995. O enquadramento se dá pelo simples tirocínio da atividade de pescador, com base no código 2.2.3 do Quadro A do Decreto 53.831/64:

2.2.3 PESCA Pescadores Perigoso 25 anos Jornada normal.

Semelhantemente, a jurisprudência:

As atividades de pescador e de trabalhador embarcado exercida até 28-04-1995 devem ser reconhecidas uma vez que especiais em decorrência do enquadramento por categoria profissional previsto à estação da realização do labor.(TRF4, AC 5004671-49.2012.4.04.7101, SEXTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 05/05/2022)

Portanto, sempre que se deparar com qualquer caso de pescador profissional, estude a possibilidade deste enquadramento!

Quer saber mais sobre a Aposentadoria Peculiar? Portanto, assista o vídeo!

A Aposentadoria Peculiar é um mercê outorgado mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a qualquer agente nocivo à saúde ou à integridade física. Tais uma vez que o soído, calor, radiação ionizante, produtos químicos e biológicos, entre outros. Esses trabalhadores podem se reformar com menos tempo de taxa do que os trabalhadores em atividades normais.

Para ter recta à aposentadoria próprio, é preciso justificar a exposição a esses agentes nocivos por meio de documentos e laudos técnicos. O tempo de taxa exigido para varia de convénio com o tipo de agente nocivo e pode ser de 15, 20 ou 25 anos.

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