Enquadramento de Atividade Privativo – Aposentadoria do Inss

Entenda o que é e uma vez que é feito o Enquadramento de Atividade Privativo. Se você já atuou em atividade peculiar leste item é de leitura indispensável!!

Enquadramento de Atividade Privativo: O que é

As pessoas que solicitam a Aposentadoria Privativo precisam provar que a atividade exercida era insalubre e/ou perigosa.

A qualificação da atividade insalubre ou perigosa em peculiar é justamente o que chamamos de enquadramento uma vez que atividade peculiar.

Mas, por que a atividade precisa passar pelo enquadramento?

O INSS não declara involuntariamente uma atividade uma vez que peculiar. 

O segurado precisa provar que preenche os requisitos exigidos em lei, para, logo, ter aquele período de trabalho considerado peculiar. Todo esse processo é o enquadramento em atividade peculiar.

Uma vez que identificar a atividade peculiar?

De forma sucinta, as atividades que causam risco à saúde ou à vida do segurado são consideradas atividades especiais.

O risco à saúde é chamado também de atividade insalubre. A insalubridade pode ser classificada conforme aquém:

São aqueles derivados do contato com substâncias químicas, podendo ser poeiras de minerais, poeiras de vegetais, poeiras alcalinas, fumos metálicos, névoas, neblinas, gases, vapores ou produtos químicos.

Podem ser as vibrações, ruídos, radiações ionizantes e não ionizantes, indiferente, calor, pressões anormais, umidade e etc.

Estes agentes nocivos podem ser vírus, bactérias, parasitas, fungos e bacilos.

A lista de todos os agentes insalubres está prevista nos decretos nº 53.831/64, 83.080/79 e 3.048/99.

O risco à vida é classificado uma vez que periculosidade,  são atividades que envolvem inflamáveis, explosivos, subida tensão e etc.

Na legislação existem vários outros critérios que precisam ser observados para enquadrar a atividade peculiar.

O primeiro ponto a averiguar é identificar o período de trabalho. Existem diferentes legislações a serem aplicadas dependendo do tempo que você trabalhou em atividades especiais.

O segurado consegue reformar por mais de uma lei, dependendo de quais anos atuou em atividade peculiar.

Outrossim, é preciso calcular qual é o fator de risco que você esteve exposto para identificar se ele pode ser considerado insalubre ou nocivo.

Por termo, identificar quais profissões exerceu e qual ano foi o ano em que exerceu. Isso é importante, pois algumas profissões antes de 28/04/1995 eram presumidas uma vez que insalubres. Ou seja, nesses casos, não será necessário provar a atividade peculiar, pois ela será presumida.

A estudo é profunda e detalhada, por isso muitas pessoas optam por fazer o Planejamento Previdenciário. Dedicaremos um tópico para explicar o que é o planejamento mais a frente, não deixe de conferir.

Pois muito, agora que você já entendeu o que é o enquadramento de atividade peculiar, vamos falar um pouco mais sobre os tipos de enquadramentos previstos na legislação.

Enquadramento Atividade Privativo até 28/04/1995

A grande vantagem para quem atuou em atividade peculiar até 28/04/1995 é o Enquadramento pela categoria profissional.

Antes de 28/04/1995, ou seja, antes de entrar em vigor a Lei 9.032/1995, algumas atividades eram presumidas uma vez que atividade peculiar.

Nestes casos basta provar que exerceu a atividade e pronto, você enquadra o período uma vez que peculiar.

Esse recta traz uma grande facilidade, pois o segurado consegue provar a atividade peculiar até mesmo por contrato de trabalho anotado na CTPS.

Essa presunção de insalubridade foi estabelecida através dos Decretos n. 53.831/64 (Quadro Incluído – 2ª troço) e 83.080/79 (Incluído II).

Portanto, todas as pessoas que exerceram até 28/04/1995 alguma das profissões previstas na legislação terá o período considerado peculiar sendo necessário apresentar exclusivamente o registro na CTPS.

Nos próximos tópicos você verá que a forma de comprovação da atividade peculiar mudou e hoje é mais difícil se enquadrar nos critérios, por isso se valer deste recta é tão importante e facilita muito a vida do segurado.

  • Minha profissão não consta no Decreto de Categorias Profissionais: E agora??

Se você trabalhou em atividades expostas à insalubridade e periculosidade nos períodos até 28/04/1995 e a sua profissão não consta no decreto de categorias profissionais, ainda sim será verosímil o reconhecimento da atividade peculiar.

Isso poderá ser feito através de documentos uma vez que LTCAT, PPP, Perícia, etc.

Nos casos de agentes nocivos de rumor, indiferente e calor será necessária mensuração do nível de exposição por meio de perícia técnica ou noticiada em formulário emitido pela empresa, conforme entendimento do STJ.

Enquadramento Atividade Privativo de 29/04/1995 até 05/03/1997

A partir do dia 29/04/1995 não se aplica o enquadramento por categoria profissional, pois a legislação foi alterada.

Portanto, a partir do dia 29/04/1995 para que o INSS considere a atividade do segurado uma vez que peculiar será necessário:

  •  provar a efetiva de exposição ao risco (insalubridade ou periculosidade)
  • A exposição deve ser de forma permanente, não ocasional nem intermitente de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física;
  • É aceito, para tal comprovação, qualquer meio de prova, uma vez que a apresentação de formulário-padrão preenchido pela empresas.

Os formulários vigentes nessa idade eram DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40, mas também é verosímil apresentar o PPP caso a emissão ocorra posteriormente 2004. 

Os formulários DSS 8030, DIRBEN 8030, SB/40 não exigem embasamento em laudo técnico, com exceção dos agentes nocivos rumor, indiferente e calor.

Enquadramento Atividade Privativo de 06/03/1997 até 31/12/2003

A partir de 06/03/1997, entrou em vigor o Decreto nº 2.172/97, e com ele passa-se a exigir a comprovação da efetiva sujeição do segurado a agentes agressivos por meio de laudo técnico ou por meio de perícia técnica, para que o período seja considerado peculiar.

Atividade Privativo a partir de 01/01/2004

Em 01/01/2004 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tornou-se o documento solene para a estudo do período de trabalho peculiar exercido pelo segurado.

Portanto, a partir daí entram em desuso os formulários SB-40, DSS-8030, ou DIRBEN-8030. 

Lembrando que os formulários emitidos na idade de sua vigência continuam válidos, porém, não é verosímil gerar novos formulários posteriormente entrar em vigor o PPP.

Portanto, a partir de 2004, oficialmente, o documento apresentado para provar atividade peculiar é o PPP, expedido com base no LTCAT, laudo técnico elaborado pela empresa.

Através deste post você pode entender uma vez que a legislação muda através dos anos e que uma pessoa pode usufruir da aplicabilidade de diversas normas na hora de pedir a aposentadoria.

Portanto, se você deseja uma estudo profunda da legislação que pode ser aplicável à sua aposentadoria, o ideal é realizar o Planejamento Previdênciario.

Através do Planejamento o jurisconsulto elabora o estudo sobre o seu histórico de imposto, seu histórico de trabalho e analisa os seguintes pontos da sua curso:

  • Tempo de Serviço;
  • Idade;
  • Valor das suas contribuições 
  • Seu tipo de trabalho;
  • Para quais regimes você contribuiu durante sua vida.
  • Legislações antigas e atuais;

Essa estudo é fundamental para que o segurado aproveite todas as regras previstas na legislação, evitando que a aposentadoria seja concedida por meio de uma regra desfavorável.

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