encargos da folha será retraído por meio de DAE

Foi publicada a  Solução CGSN nº 160, de 17 de Agosto de 2021- DOU 01/09/2021, que alterou o item 105-A da Solução CGSN nº 140/2018, para dispor que o Microempreendedor individual (MEI), a partir de outubro de 2021, deverá satisfazer por meio do eSocial, as obrigações de:

 

  1. a) reter e recolher a taxa previdenciária devida pelo segurado a seu serviço, na forma estabelecida pela lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Receita Federalista do Brasil (RFB);
  2. b) prestar informações relativas ao segurado a seu serviço,
  3. c) recolher a Tributo Previdenciária Patronal, calculada à alíquota de 3% sobre o salário de taxa do empregado; e
  4. d) recolhimento do FGTS.

O recolhimento deverá ocorrer até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Ressalte-se que o Microempreendedor Individual MEI é o empresário a que se refere o item 966 do Código Social ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no contexto rústico, optante pelo Simples Pátrio, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até R$ 81.000,00 (oitenta e um milénio reais), e outras atribuições, conforme item 100 da Solução CGSN nº 140/18.

O MEI eSocial poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federalista ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federalista ou por convenção coletiva da categoria.

Veja algumas notícias similares cá.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Feito por: Bernadete Conceição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Scroll to Top
Rolar para cima