A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do regime simplificado, comunicou a possibilidade da opção pelo Simples Pátrio às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em janeiro de 2022, até o último dia útil (31 de janeiro de 2022) desde que não incorram em nenhuma das vedações previstas no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Solução CGSN 140 de 2018.
A opção deverá ser realizada no Portal do Simples Pátrio (Clique Cá) na aba “Simples Serviços” , “Opção”. Com código de aproximação ou certificado do dedo se possuir.
Os interessados antes de realizar a opção do regime simplificado devem permanecer atentos. Primeiramente, devem verificar as oitos orientações importantes que a secretaria executiva apresentou. A seguir na íntegra:
1) Empresas em atividade
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2022, até o último dia útil (31/01/2022). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2022.
2) Empresas em início de atividade
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de matrícula (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de exórdio permanente do CNPJ: 60 dias. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da exórdio do CNPJ. Depois esse prazo, a opção somente será provável no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de portanto.
3) Solicitação de opção e cancelamento pela Internet
A solicitação de opção somente pode ser realizada no mês de janeiro, e é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Pátrio (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Pátrio), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
A empresa deverá declarar não incorrer em qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Pátrio prevista na legislação.
A verificação automática de pendências é feita logo em seguida a solicitação de opção: não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será deferida; havendo pendências, a opção ficará “em estudo”.
A verificação é feita por União (RFB), Estados, DF e Municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Pátrio, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
4) Empresa já optante não precisa fazer novidade opção
A ME/EPP já optante pelo Simples Pátrio não precisa fazer novidade opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por notícia do optante ou de ofício.
5) Regularização de pendências – Dentro do prazo de opção
Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o tributário poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Pátrio.
Parcelamento de débitos do Simples Pátrio
O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Pátrio ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Pátrio”.
O aproximação ao Portal do Simples Pátrio é feito com certificado do dedo ou código de aproximação gerado no Portal do Simples.
6) Inscrições municipais e estaduais
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Pátrio deverão ter a matrícula no CNPJ, a matrícula Municipal e, quando exigível, a matrícula Estadual. A matrícula municipal é sempre exigível. A matrícula estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.
7) Comitiva e resultados parciais
O tributário pode seguir o curso, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Comitiva da Formalização da Opção pelo Simples Pátrio”.
Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 08/01/2022, 15/01/2022, 22/01/2022 e 29/01/2022, que têm uma vez que objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências, mas que as regularizaram antes desses prazos.
Caso o tributário tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constarem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.
O resultado final da opção será divulgado em 15/02/2022.
8) Indeferimento da opção
Na hipótese da opção pelo Simples Pátrio ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.
Termo de Indeferimento
Caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.
A RFB utilizará o aplicativo Domícilio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Pátrio – para enviar ao tributário o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Pátrio. Considerar-se-á realizada a ciência da notícia no dia em que se efetivar a consulta eletrônica ao texto da notícia; que deverá ser feita em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da disponibilização da notícia, sob pena de ser considerada involuntariamente realizada na data do término desse prazo.
Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.
Oposição da opção pelo Simples Pátrio
A protesto à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na governo tributária (RFB, Estado, Província Federalista ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime, em seguida a ciência do indeferimento.
Caso deseja outras informações, poderão ser obtidas no “Perguntas e Respostas” do Portal do Simples Pátrio – no capítulo “Opção”.
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Feito por: Christian Linzmaier.